- Voltar Navegação
- 95.355, de 2.12.87
- 95.354, de 2.12.87
- 95.353, de 2.12.87
- 95.352, de 2.12.87
- 95.351, de 2.12.87
- 95.350, de 2.12.87
- 95.349, de 2.12.87
- 95.348, de 2.12.87
- 95.347, de 2.12.87
- 95.346, de 2.12.87
- 95.345, de 2.12.87
- 95.344, de 2.12.87
- 95.343, de 2.12.87
- 95.342, de 2.12.87
- 95.341, de 2.12.87
- 95.340, de 2.12.87
- 95.339, de 2.12.87
- 95.338, de 2.12.87
- 95.337, de 2.12.87
- 95.336, de 2.12.87
- 95.335, de 2.12.87
- 95.334, de 2.12.87
- 95.333, de 2.12.87
- 95.332, de 2.12.87
- 95.331, de 2.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.337, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 7.835.000,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e cinco mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada o anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Download para anexo
Conteudo atualizado em 15/05/2022