- Voltar Navegação
- 95.155, de 6.11.87
- 95.154, de 6.11.87
- 95.153, de 6.11.87
- 95.152, de 6.11.87
- 95.151, de 6.11.87
- 95.150, de 6.11.87
- 95.149, de 6.11.87
- 95.148, de 6.11.87
- 95.147, de 6.11.87
- 95.146, de 6.11.87
- 95.145, de 6.11.87
- 95.144, de 5.11.87
- 95.143, de 5.11.87
- 95.142, de 4.11.87
- 95.141, de 4.11.87
- 95.140, de 4.11.87
- 95.139, de 4.11.87
- 95.138, de 4.11.87
- 95.137, de 4.11.87
- 95.136, de 4.11.87
- 95.135, de 4.11.87
- 95.134, de 4.11.87
- 95.133, de 4.11.87
- 95.132, de 4.11.87
- 95.131, de 4.11.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.206, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "b", e item VII, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 361.865.000,00 (trezentos e sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão provenientes de operações de crédito externas contratadas entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Download para anexo
Conteudo atualizado em 01/06/2023