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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.895, DE 14 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 5.680, de 23 de janeiro de 2006.
Brasília, 14 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2009
ANEXO
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | TOTAL |
2 | 1 |
4 | 3 |
5 | 2 |
6 | 2 |
8 | 1 |
9 | 5 |
TOTAL | 14 |
Conteudo atualizado em 16/07/2022