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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.911, DE 23 DE JULHO DE 2009.
Revogado pelo Decreto nº 10.267, de 2020 Texto para impressão | Acresce artigo ao Decreto no 4.244, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 4º-A. As autoridades de que trata o art. 1o, inciso III, poderão optar por transporte comercial nos deslocamentos previstos nos incisos I e III do art. 4o, ficando a cargo do respectivo órgão a despesa decorrente.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2009
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Conteudo atualizado em 01/04/2022