- Voltar Navegação
- 93.112, de 13.8.86
- 93.110, de 13.8.86
- 93.108, de 12.8.86
- 93.106, de 11.8.86
- 93.104, de 11.8.86
- 93.102, de 11.8.86
- 93.100, de 11.8.86
- 93.098, de 8.8.86
- 93.096, de 8.8.86
- 93.094, de 8.8.86
- 93.092, de 8.8.86
- 93.090, de 8.8.86
- 93.088, de 8.8.86
- 93.086, de 7.8.86
- 93.084, de 7.8.86
- 93.082, de 7.8.86
- 93.080, de 7.8.86
- 93.078, de 6.8.86
- 93.076, de 6.8.86
- 93.074, de 6.8.86
- 93.072, de 6.8.86
- 93.070, de 6.8.86
- 93.068, de 6.8.86
- 93.066, de 6.8.86
- 93.064, de 4.8.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.070, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas Karajá, área de terras do Município de Santana do Araguaia-PA, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Karajá, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de SANTANA DO ARAGUAIA, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas de 08º52'56"S e 49º47'17"WGr, situado na faixa de domínio da Estrada que liga Santana do Araguaia à Barreira do Campo; daí, segue pela faixa de domínio da citada estrada, sentido Santana do Araguaia, até encontrar o ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 08º51'02"S e 49º45'16"WGr, situado na margem direita do Rio Inajá; LESTE: Desse ponto, segue pela margem direita do citado Rio, sentido jusante, até encontrar o ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 08º53'00"S e 49º44'45" WGr, situado na margem direita do Rio Inajá na confluência com o Rio Araguaia; SUL: Desse ponto, segue pela margem esquerda do braço menor do Rio Araguaia, também chamado Rio Preto, sentido montante, até encontrar o ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 08º54'21"S e 49º47'15" WGr., situado na margem esquerda do citado Rio; OESTE: Desse ponto, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 20º00' e 1.400m, até encontrar o ponto "5" de coordenadas geográficas aproximadas 08º53'39"S e 49º46'57" WGr., daí segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 349º30' e 700m, até encontrar o ponto "6" de coordenadas geográficas aproximadas 08º53'16"S e 49º47'04"WGr., daí segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 269º30' e 150m, até encontrar o ponto "7" de coordenadas geográficas aproximadas 08º53'17"S e 49º47'09"WGr., daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 343º00' e 700m, até encontrar o ponto "1", inicial da presente descrição.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA KARAJÁ SANTANA DO ARAGUAIA, será demarcada administrativamente, pela Fundação Nacional do Índio.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986
Conteudo atualizado em 25/04/2024