- Voltar Navegação
- 92.910, de 9.7.86
- 92.908, de 9.7.86
- 92.906., de 9.7.86
- 92.904, de 8.7.86
- 92.902, de 8.7.86
- 92.900, de 7.7.86
- 92.898, de 7.7.86
- 92.896, de 7.7.86
- 92.894, de 7.7.86
- 92.892, de 7.7.86
- 92.890, de 7.7.86
- 92.888, de 4.7.86
- 92.886, de 4.7.86
- 92.884, de 3.7.86
- 92.882, de 2.7.86
- 92.880, de 1º.7.86
- 92.878, de 30.6.86
- 92.876, de 30.6.86
- 92.874 de 30.6.86
- 92.872, de 30.6.86
- 92.870, de 30.6.86
- 92.868, de 30.6.86
- 92.866, de 30.6.86
- 92.864, de 30.6.86
- 92.862, de 27.6.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.064, DE 4 DE AGOSTO DE 1986.
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Zimbábue. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 81, itens III e IX, da Constituição, e de acordo com o Art. 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - E revogado o artigo 2º do Decreto nº 84.757, de 30 de maio de 1980, que estabelece ser a missão diplomática brasileira na República do Zimbábue cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.
Art. 2º - A Embaixada do Brasil na República do Zimbábue terá sede em Harare.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 04 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.8.1986
Conteudo atualizado em 26/04/2024