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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.886, DE 4 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, da Constituição Federal e, tendo em visa o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME nº 27000.002978/86-70,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu capital de Cz$ 30.472.778.228,38 (trinta bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos), para Cz$ 46.111.978.228,38 (quarenta e seis bilhões, cento e onze milhões, novecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.7.1986
Conteudo atualizado em 25/04/2024