- Voltar Navegação
- 92.910, de 9.7.86
- 92.908, de 9.7.86
- 92.906., de 9.7.86
- 92.904, de 8.7.86
- 92.902, de 8.7.86
- 92.900, de 7.7.86
- 92.898, de 7.7.86
- 92.896, de 7.7.86
- 92.894, de 7.7.86
- 92.892, de 7.7.86
- 92.890, de 7.7.86
- 92.888, de 4.7.86
- 92.886, de 4.7.86
- 92.884, de 3.7.86
- 92.882, de 2.7.86
- 92.880, de 1º.7.86
- 92.878, de 30.6.86
- 92.876, de 30.6.86
- 92.874 de 30.6.86
- 92.872, de 30.6.86
- 92.870, de 30.6.86
- 92.868, de 30.6.86
- 92.866, de 30.6.86
- 92.864, de 30.6.86
- 92.862, de 27.6.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.890, DE 7 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria de Controle Interno e da Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de Cz$ 1.884.051,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil e cinqüenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.7.1986 e retificado no DOU de 9.7.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 26/04/2024