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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.876, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas/Santa Bárbara" ou "Fazenda Patos" com a área de 22.679,0 ha (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e nove hectares) situado no Município de Promissão, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:
Área a) com 22.512,0000 ha (vinte e dois mil, quinhentos e doze hectares): inicia o perímetro no ponto I, de Coordenadas U.T.M. N=7.640.460 e E=624.300, referidas ao MC 51º WGr, situado no Canteiro de Obras da Usina de Promissão (CESP); deste, segue por linha seca, confrontando com área pertencente a CESP, com azimute de 90º36' e distância de 6.100,00m, atravessando a Rodovia BR-153, até o ponto 2, situado na curva de desapropriação, cota 384, do Reservatório de Promissão; deste, segue pela curva de desapropriação, cota 384, com a distância de 27.000,00m até o ponto 3, situado no limite de propriedade da Fazenda Amália; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Amália, com azimute de 326º00 e distância de 1.600,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontando, com azimute de 282º00' e distância de 1.150,00m, até o ponto 5, atravessando a estrada Municipal que liga a Fazenda Queixada à Promissão; deste, segue pela referida estrada, com uma distância de 3.000,00m até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Amália, com azimute de 115º15' e distância de 1.850,00m atravessando a Estrada Municipal Fazenda Queixada - Promissão, até o ponto 7, situado na confluência de um Córrego sem nome com o Córrego Rico; deste, segue pelo Córrego Rico, à jusante, na distância de 300,00m, até o ponto 8, situado no encontro do Córrego Rico com a curva de desapropriação, cota 384, do Reservatório de Promissão; deste, segue pela referida cota, na distância de 780,00m até o ponto 9, situado no limite da propriedade da Fazenda Amália; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Amália, com azimute de 193º40' e distância de 2.200,00m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Amália, com azimute de 87º15' e distância de 1.500,00m, até o ponto 11, situado na curva de desapropriação, cota 386, do Reservatório de Promissão; deste, segue pela curva de desapropriação, cota 386, com a distância de 9.500,00m, até o ponto 12, situado no limite da Fazenda Santa Lídia; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Santa Lídia, com azimute de 172º0' e distância de 1.450,00m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Santa Lídia, com azimute de 240º15' e distância de 550,00m, até o ponto 14; deste, segue, por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Santa Lídia, com azimute de 171º30' e distância de 1.480,00m, até o ponto 15, situado na curva de desapropriação, cota 386, do Reservatório de Promissão; deste, segue pela referida curva, numa distância de 900,00m, até o ponto 16, situado no encontro da curva com o Córrego Dez de Abril; deste, segue pelo Córrego Dez de Abril, à montante, com a distância de 700,00m, até o ponto 17; deste, segue por linha seca, confrontando com Quem de Direito, com azimute de 246º00' e distância de 230,00m, até o ponto 18, situado no limite da Fazenda Coroado; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Coroado, com azimute de 325º40' e distância de 1.350,00m, atravessando a Estrada Municipal Bairro Barreirinho - Promissão, até o ponto 19; deste, segue pela referida estrada, com azimute de 238º30' e distância de 1.650,00m, até o ponto 20; deste, segue por linha seca, confrontando com Quem de Direito, com azimute de 330º40' e distância de 2.200,00m, atravessando a Rodovia BR-153, até o ponto 21; deste, segue em curva, na distância de 1.000,00m, até o ponto 22; deste, segue por linha seca, com azimute de 54º15' e distância de 640,00m, atravessando novamente a Rodovia BR-153, até o ponto 23; deste, segue por linha seca, com azimute de 322º15' e distância de 130,00m, até o ponto 24; deste, segue por linha seca, com azimute de 236º30' e distância de 250,00m, atravessando novamente a Rodovia BR-153, até o ponto 25; deste, segue por linha seca, com azimute de 324º15 e distância de 640,00m, até o ponto 26; deste, segue por linha seca, com azimute de 236º30' e distância de 3.000,00m até o ponto 27, situado no Córrego do Barreiro; deste, segue pelo referido Córrego, à montante, com distância de 210,00m, até o ponto 28; deste, segue por uma antiga estrada, com distância de 800,00m até o ponto 29; deste segue por linha seca, confrontando, ainda, com Quem de Direito, com azimute de 89º00' e distância de 1.00m, atravessando a Estrada Municipal Vila Dinízia - Promissão, até o ponto 30, situado na faixa de domínio da referida estrada; deste, segue pela faixa de domínio da citada estrada, com azimute de 176º00' e distância de 2.200,00m, até o ponto 31, situado na margem direita da faixa de domínio da Estrada Municipal Barreirão, no sentido Promissão - Barreirão; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 91º00' e distância de 4.225,00m, até o ponto 32, situado na faixa de domínio das Estradas Municipais Barreirão e Barreirinha de Cima; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Municipal Barreirinha de Cima, com a distância de 2.750,00m, até o ponto 33; deste, segue por linha seca, confrontando com Quem de Direito, com azimute de 121º00' e distância de 2.000,00m, atravessando a Estrada Municipal Barreirinha de Cima e Estrada Municipal Barreirinha de Baixo, até o ponto 34, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-153; deste, segue pela faixa de domínio da referida Rodovia com azimute de 181º00' e distância de 3.550m até o ponto 35; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Jorge, com azimute de 276º30' e distância de 1.300m, até o ponto 36, deste, segue por linha seca, com azimute de 07º15' e distância de 150,00m, até o ponto 37; deste, segue por linha seca, com azimute de 283º30' e distância de 250,00m, até o ponto 38; deste, segue por linha seca, com azimute de 03º30' e distância de 350,00m, até o ponto 39; deste, segue por linha seca confrontando ainda com a Fazenda São Jorge, com azimute de 272º30' e distância de 750,00m até o ponto 40, situado num antigo caminho; deste, segue pelo referido caminho, com a distância de 1.180,00m até o ponto 41, situado na faixa de domínio da estrada Municipal que liga o bairro Patinho à Promissão; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada com azimute de 279º30', distância de 2.880m, até o ponto 42, situado no Córrego dos Patinhos: deste, segue pelo referido Córrego, à jusante, com a distância de 180,00m até o ponto 43; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Sponton, com azimute de 84º50' e distância de 340,00m até o ponto 44; deste, segue por linha seca com azimute de 354º10' e distância de 200,00m até o ponto 45; deste, segue por linha seca com azimute de 83º10', e distância de 3.150,00m até o ponto 46, situado num antigo caminho; deste, segue por este caminho, com a distância de 620,00m, confrontando ainda com a Fazenda Sponton, até o ponto 47; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Maeda, com azimute de 92º30' e distância de 2.300,00m, até o ponto 48; deste, segue por linha seca com azimute de 02º10 e distância de 380,00m, até o ponto 49; deste, segue por linha seca com azimute de 86º30' e distância de 50,00m, até o ponto 50; deste, segue por linha seca confrontando ainda com a Fazenda Maeda, com azimute de 01º00' e distância de 900,00m até o ponto 51, situado no Córrego Barreirinha; deste, segue pelo referido Córrego, à montante, com a distância de 690,00m ate o ponto 52; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Maeda, com azimute de 261º40' e distância de 1.830,00m, até o ponto 53, atravessando a estrada Municipal Fazenda Maeda; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 680,00m até o ponto 54; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Amaral, com azimute de 356º00' e distância de 500,00m até o ponto 55; deste segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Amaral, com azimute de 262º40' e distância de 2.140,00m, até o ponto 56; deste segue por linha seca, confrontando ainda com a Fazenda Amaral, com azimute de 326º40' e distância de 300,00m até o ponto 57, situado na faixa de domínio da Rodovia de Acesso à BR-153; deste, segue pela faixa de domínio da referida Rodovia, com azimute de 82º40' e distância de 950,00m, até o ponto 58; deste segue por linha seca, confrontando com o sítio de Anibal R. Pinto, com azimute de 335º00' e distância de 740,00m, até o ponto 59; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 352º00' e distância de 300,00m até o ponto 60; deste, segue por linha seca confrontando com o sítio de Anibal R. Pinto e Sítio Diamantino, com azimute de 270º00' e distância de 2.200,00m até o ponto 61, situado na faixa de domínio da estrada Municipal Vila Dinízia - Promissão; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, com a distância de 4.100,00m, atravessando-a, até o ponto 62; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Saltinho, com azimute de 271º00' e distância de 3.190,00m até o ponto 63, situado na margem direita do Ribeirão dos Patos; deste, segue pela referida margem, à jusante, com a distância de 15.500,00m até o ponto 64; deste, segue por linha seca, confrontando com Quem de Direito, com azimute de 123º30' e distância de 1.750,00m, até o ponto 65, deste, segue por linha seca, com azimute de 92º10' e distância de 390,00m até o ponto 66; deste, segue por linha seca, com azimute de 181º45' e distância de 100,00m, até o ponto 67; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com quem de direito, com azimute de 94º00' e distância de 1.200,00m até o ponto 68, situado no Córrego Douradinho; deste segue pelo Córrego Douradinho, à montante, com a distância de 1.200,00m até o ponto 69; deste, segue por linha seca, confrontando com o Bairro Douradinho, com azimute de 19º00'e distância de 3.400,00m, até o ponto 70; deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, com azimute de 297º15' e distância de 1.150,00m até o ponto 71, situado no Córrego Douradinho; deste, segue pelo referido Córrego à jusante, com a distância de 930,00m, até o ponto 72; deste, segue por linha seca, confrontando com quem de direito, com azimute de 283º30' e distância de 1.750,00m até o ponto 73, situado na margem direita do Ribeirão dos Patos; deste, segue pelo referido Ribeirão, à jusante, com a distância de 1.000,00m até o ponto 74; deste, segue por linha seca confrontando com quem de direito, com azimute de 119º00' e distância de 3.350,00m atravessando o Córrego Douradinho, até o ponto 75, situado no Córrego Rocha-Chão; deste, segue pelo referido córrego, à jusante, com a distância de 1.650,00m, até o ponto 76; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Agropecuária Gentil Moreira, com azimute de 29º20' e distância de 2.290,00m até o ponto 77; deste, segue por linha seca com o mesmo confrontante, com azimute de 118º00' e distância de 220,00m até o ponto 78;deste, segue por linha seca, confrontando com o Canteiro de Obras da CESP, com azimute de 192º21' e distância de 1.150,00m até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Cartas do IBGE, Folhas SF.22-X-C-VI-I, SF.22-X-C-III-3, SF.22-X-C-III-4 e SF.22-X-C-III-2 e Fotografias aéreas da Empresa Terrafoto S.A., Escala aproximada 1:20.000, Obra 344, ano: 1978).
Área b) com 270,0000 ha (duzentos e setenta hectares): inicia o perímetro no ponto 1, de Coordenadas U.T.M. N=7.626.550m e E=631.150m, referidas ao MC 51º WGr, situado na curva de desapropriação da CESP, cota 346; deste, segue pela referida curva, com a distância de 2.040,00m até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Santa Lídia, com azimute de 171º00' e distância de 800,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 189º00' e distância de 600,0m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 239º30' e distância de 1.040,Om até o ponto 5; deste, segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 240º15' e distância de 500,0m, até o ponto 6; deste segue por linha seca, com o mesmo confrontante, com azimute de 350º00' e distância de 1.600,om até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Cartas do IBGE, Folhas SF.22-X-C-VI-1, SF.22-X-C-III-3, SF.22-X-C-III-4 e SF.22-X-C-III-2 e Fotografias Aéreas da Empresa Terrafoto S.A. Escala aproximada 1:20.000, Obra 344, ano: 1978),
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 22.782,0 ha (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e dois hectares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 103,0 ha (cento e três hectares) referente à faixa de domínio das estradas municipais, rodovia BR-153 e Rodovia de acesso à BR-153.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986
Conteudo atualizado em 17/12/2021