- Voltar Navegação
- 92.910, de 9.7.86
- 92.908, de 9.7.86
- 92.906., de 9.7.86
- 92.904, de 8.7.86
- 92.902, de 8.7.86
- 92.900, de 7.7.86
- 92.898, de 7.7.86
- 92.896, de 7.7.86
- 92.894, de 7.7.86
- 92.892, de 7.7.86
- 92.890, de 7.7.86
- 92.888, de 4.7.86
- 92.886, de 4.7.86
- 92.884, de 3.7.86
- 92.882, de 2.7.86
- 92.880, de 1º.7.86
- 92.878, de 30.6.86
- 92.876, de 30.6.86
- 92.874 de 30.6.86
- 92.872, de 30.6.86
- 92.870, de 30.6.86
- 92.868, de 30.6.86
- 92.866, de 30.6.86
- 92.864, de 30.6.86
- 92.862, de 27.6.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.882 DE 2 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão Vide decreto de 20.12.2002 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007958/85, (Edital nº 49/85),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.7.1986
Conteudo atualizado em 25/04/2024