MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 6.642 de 18.11.2008 - Acrescenta o art. 1o-A ao Decreto no 2.014, de 26 de setembro de 1996, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.642, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

  Acrescenta o art. 1o-A ao Decreto no 2.014, de 26 de setembro de 1996, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1o O Decreto no 2.014, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescido do art. 1o-A:

Art. 1o-A.  Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor pro tempore, na hipótese de que trata o art. 7o do Decreto no 1.916, de 23 de maio de 1996,, vedada a subdelegação.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008 e retificado no DOU de 20.11.2008

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 07/02/2022