- Voltar Navegação
- 6.648 de 18.11.2008
- 6.647 de 18.11.2008
- 6.646 de 18.11.2008
- 6.645 de 18.11.2008
- 6.644 de 18.11.2008
- 6.643 de 18.11.2008
- 6.642 de 18.11.2008
- 6.641 de 10.11.2008
- 6.640 de 7.11.2008
- 6.639 de 7.11.2008
- 6.638 de 7.11.2008
- 6.637 de 5.11.2008
- 6.636 de 5.11.2008
- 6.635 de 5.11.2008
- 6.634 de 5.11.2008
- 6.633 de 5.11.2008
- 6.632 de 5.11.2008
- 6.631 de 4.11.2008
- 6.630 de 4.11.2008
- 6.629 de 4.11.2008
- 6.628 de 4.11.2008
- 6.627 de 3.11.2008
- 6.626 de 3.11.2008
- 6.625 de 31.10.2008
- 6.624 de 29.10.2008
Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.625, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2 o. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2008 - Edição extra
Não removerConteudo atualizado em 26/05/2022