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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 18/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Ciência na Escola, a quem compete:
I - deliberar sobre as estratégias de implantação e sobre a política de monitoramento e avaliação do Programa;
II - aprovar o regimento interno do Comitê Gestor, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação, e suas modificações; e
III - recomendar a contratação de estudos e pesquisas.