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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego atenderá prioritariamente:
I - jovens que buscam a inserção no mercado de trabalho ou o primeiro emprego;
II - trabalhadores desempregados que estejam cadastrados no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego;
III - trabalhadores empregados em ocupações afetadas por processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva, que buscam a requalificação ou a recolocação no mercado de trabalho;
IV - trabalhadores empregados que atuem em setores considerados estratégicos da economia, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de trabalho, emprego e renda; e
V - pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.