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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.046, de 9.10.2019 - Decreto nº 10.046, de 9.10.2019




Artigo 24



Art. 24.  A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a quem compete:

Art. 24.  A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem compete:     (Redação dada pelo Decreto nº 11.574, de 2023)

I - organizar as reuniões do Comitê e sua respectiva pauta; e

I - organizar as reuniões do Comitê Central de Governança de Dados e sua respectiva pauta, de modo a envolver os atores da administração pública federal impactados; e    (Redação dada pelo Decreto nº 11.266, de 2022)

II - monitorar e reportar ao Comitê a implementação de suas resoluções.


Conteudo atualizado em 28/03/2024