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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a quem compete:
Art. 24. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.574, de 2023)
I - organizar as reuniões do Comitê e sua respectiva pauta; e
I - organizar as reuniões do Comitê Central de Governança de Dados e sua respectiva pauta, de modo a envolver os atores da administração pública federal impactados; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.266, de 2022)
II - monitorar e reportar ao Comitê a implementação de suas resoluções.