- Voltar Navegação
- 6.573 de 19.9.2008
- 6.572 de 17.9.2008
- 6.571 de 17.9.2008
- 6.570 de 16.9.2008
- 6.569 de 16.9.2008
- 6.568 de 16.9.2008
- 6.567 de 16.9.2008
- 6.566 de 15.9.2008
- 6.565 de 15.9.2008
- 6.564 de 12.9.2008
- 6.563 de 11.9.2008
- 6.562 de 11.9.2008
- 6.561 de 11.9.2008
- 6.560 de 8.9.2008
- 6.559 de 8.9.2008
- 6.558 de 8.9.2008
- 6.557 de 8.9.2008
- 6.556 de 8.9.2008
- 6.555 de 8.9.2008
- 6.554 de 4.9.2008
- 6.553 de 1º.9.2008
- 6.552 de 1º.9.2008
- 6.551 de 27.8.2008
- 6.550 de 27.8.2008
- 6.549 de 26.8.2008
Presidência da República |
DECRETO Nº 6.553, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.
Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, é de quinze módulos fiscais.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 6.232, de 11 de outubro de 2007.
Brasília, 1º de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2008
*
Conteudo atualizado em 14/05/2022