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Decretos - 6.553 de 1º.9.2008 - Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.553, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008.

 

Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, é de quinze módulos fiscais. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.232, de 11 de outubro de 2007. 

Brasília, 1º de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2008

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Conteudo atualizado em 14/05/2022