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Decretos - Decreto nº 10.006, de 5.9.2019 - Decreto nº 10.006, de 5.9.2019




Artigo 1



Art. 1º  O Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 59. Sem prejuízo da vinculação de que trata o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , as empresas incluídas no PND e as empresas titulares de participações acionárias incluídas no referido Programa ficarão administrativamente subordinadas ao Ministério da Economia, que, no âmbito de suas competências, adotará as medidas necessárias à efetivação dos processos de desestatização.

§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, compete ao Ministro de Estado da Economia:

I - indicar, nas vagas destinadas aos representantes da União, membros do conselho de administração a serem eleitos em assembleia de acionistas;

II - indicar os membros da diretoria-executiva ao conselho de administração, para avaliação e posterior eleição; e

III - autorizar previamente a empresa para que esta possa praticar os seguintes atos:

a) proceder à abertura de capital, aumentar o capital social por subscrição de novas ações, renunciar a direitos de subscrição, lançar debêntures conversíveis em ações ou emitir outros valores mobiliários, no País ou no exterior;

b) promover operações de cisão, fusão ou incorporação;

c) firmar acordos de acionistas ou compromissos de natureza societária ou renunciar a direitos neles previstos;

d) firmar ou repactuar contratos de financiamentos ou de acordos comerciais por prazo superior a três meses ou transações que não correspondam a operações e giro normal dos negócios da empresa; e

e) adquirir ou alienar ativos em montante igual ou superior a cinco por cento do patrimônio líquido da empresa.

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§ 3º O depositante de ações no PND titular de participações minoritárias em companhia privada que, em decorrência de acordo de acionistas, integre o respectivo grupo controlador deverá, quando se tratar de deliberação sobre as matérias de que trata o § 1º, submeter o seu voto, nas matérias em deliberação nos órgãos societários daquelas companhias, à anuência prévia do Ministro de Estado da Economia”. (NR)


Conteudo atualizado em 29/03/2024