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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.878, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.878, de 27. 6.2019




Artigo 2



Art. 2º  A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é órgão de assessoramento destinado a:

I - analisar os temas relativos à Organização Marítima Internacional;

II - formular as posições a serem adotadas pela República Federativa do Brasil perante a Organização Marítima Internacional; e

III - propor medidas a serem implementadas em âmbito nacional, decorrentes dos compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil perante a Organização Marítima Internacional e de suas recomendações.


Conteudo atualizado em 24/04/2024