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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.826, de 10. 6.2019 - Decreto nº 9.826, de 10. 6.2019




Artigo 2



Art. 2º  O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Economia;

IV - Controladoria-Geral da União; e

IV - Controladoria-Geral da União;                 (Redação dada pelo Decreto nº 9.945, de 2019)

V - Advocacia-Geral da União.

V - Secretaria-Geral da Presidência da República;                  (Redação dada pelo Decreto nº 9.945, de 2019)

VI - Advocacia-Geral da União; e                 (Incluído pelo Decreto nº 9.945, de 2019)

VII - Governo do Distrito Federal.                   (Incluído pelo Decreto nº 9.945, de 2019)

§ 1º   Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º  Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.


Conteudo atualizado em 25/04/2024