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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.801, DE 23 DE MAIO DE 2019
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil e quarenta e sete candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizado pela Portaria nº 8.380, de 19 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, sendo:
I - quinhentos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento; e
II - quinhentos e quarenta e sete aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá:
I - verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2019
ANEXO
CARGOS COM PROVIMENTO AUTORIZADO ALÉM DO QUANTITATIVO DE VAGAS ORIGINALMENTE PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO
CARGOS | QUANTIDADE |
Delegado de Polícia Federal | 169 |
Perito Criminal Federal - Área 1 | 7 |
Perito Criminal Federal - Área 2 | 6 |
Perito Criminal Federal - Área 3 | 30 |
Perito Criminal Federal - Área 4 | 3 |
Perito Criminal Federal - Área 5 | 3 |
Perito Criminal Federal - Área 6 | 6 |
Perito Criminal Federal - Área 9 | 2 |
Perito Criminal Federal - Área 12 | 3 |
Perito Criminal Federal - Área 14 | 4 |
Agente de Polícia Federal | 229 |
Escrivão de Polícia Federal | 68 |
Papiloscopista Policial Federal | 17 |
*
Conteudo atualizado em 18/01/2022