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Decretos - Decreto nº 9.759, de 11. 4.2019 - Decreto nº 9.759, de 11. 4.2019




Artigo 1



Art. 1º  Este Decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único.  A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por:                     (Revogado pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

I - decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem;                      (Revogado pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

II -  ato normativo inferior a decreto; e                      (Revogado pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

III - ato de outro colegiado.                    (Revogado pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

§ 1º  A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por:                     (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

I - decreto;                (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

II -  ato normativo inferior a decreto; e                    (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

III - ato de outro colegiado.                   (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)

§ 2º  Aplica-se o disposto no § 1º aos colegiados instituídos por ato infralegal, cuja lei em que são mencionados nada conste sobre a competência ou a composição.   (Incluído pelo Decreto nº 9.812, de 2019)    (Vide ADIN 6121)


Conteudo atualizado em 28/03/2024