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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.733, DE 20 DE MARÇO DE 2019
Exposição de motivos | Revoga dispositivos do Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
I - o art. 3º do Decreto nº 7.880, de 28 de dezembro de 2012 ; e
II - o art. 3º do Decreto de 29 de agosto de 2012 , que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2019; 198 º da Independência e 131 º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2019
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Conteudo atualizado em 18/04/2024