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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.730, DE 15 DE MARÇO DE 2019
Vigência Exposição de motivos (Revogado pelo Decreto nº 10.369, de 2020) Vigência Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.4; e
b) uma FCPE 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:
a) três DAS 102.4;
b) um DAS 102.3; e
c) uma FCPE 101.4.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................
...................................................................................................................
V - planejar, supervisionar, orientar e executar processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos e funções da administração pública;
.........................................................................................................” (NR).
“Art. 3º .................................................................……................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
b) Diretoria-Executiva;
......................................………………..............................................................
III - ...............................................................................................................
a) Diretoria de Educação Continuada;
b) Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras;
........................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ..................................................................…….............................
....................................……………….............................................................
§ 3º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas pelo Presidente da Enap à aprovação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.” (NR)
“Art. 6º À Diretoria-Executiva compete assistir o Presidente da Enap na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Diretorias da Enap.” (NR)
“Art. 9º ...........……..........................................................…….....................
.....................................………………..............................................................
V - acervo documental;
VI - tecnologia da informação; e
VII - planejamento, orçamento e contabilidade.” (NR)
“Art. 10. À Diretoria de Educação Continuada compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de:
I - desenvolvimento técnico-gerencial de agentes públicos, de lideranças dos sistemas estruturantes e de assessorias;
II - desenvolvimento de cursos presenciais e a distância;
III - desenvolvimento de projetos de capacitação elaborados sob demanda dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e
IV - coordenação das atividades do Centro de Formação em Educação Fiscal, Financeira, Previdenciária e Fazendária e dos Centros Regionais da Enap.” (NR)
“Art. 11. À Diretoria de Seleção e Formação de Carreiras compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar as atividades de:
I - recrutamento, seleção e formação de pessoal para provimento de cargos e funções da administração pública;
II - formação inicial e aperfeiçoamento de carreiras, incluídas as atividades destinadas à obtenção de requisitos para promoção;
III - capacitação de altos executivos; e
IV - certificação para a habilitação de servidores para o exercício das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e equivalentes.” (NR)
“Art. 13. À Diretoria de Inovação e de Gestão do Conhecimento compete:
I - apoiar e promover:
a) a inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas; e
b) as ações de empreendedorismo tecnológico para a criação de ambientes que promovam a inovação;
II - prestar assessoria técnica quanto à elaboração de estratégias e de projetos de desenvolvimento institucional, incluídas as atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em conjunto com as demais Diretorias;
III - planejar, dirigir, coordenar, fomentar, orientar e avaliar as atividades de gestão e de disseminação do conhecimento e de tecnologias; e
IV - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na realização de premiações.” (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.680, de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 4º Fica revogado o inciso V do caput do art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 9.680, de 2019 .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 4 de abril de 2019.
Brasília, 15 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2019
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA ENAP PARA A SEGES/ME (a) | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 1 | 1,26 |
SUBTOTAL | 2 | 5,10 | |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA A ENAP (b) | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 102.4 | 3,84 | 3 | 11,52 |
DAS 102.3 | 2,10 | 1 | 2,10 |
FCPE 101.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
SUBTOTAL | 5 | 15,92 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (c) (c = b - a) | 3 | 10,82 |
( Anexo II ao Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP:
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO | DAS/FCPE/FG |
| 1 | Presidente | DAS 101.6 |
|
|
|
|
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
| 13 | FG-1 | |
| 10 | FG-2 | |
| 10 | FG-3 | |
| |||
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| |||
Assessoria de Inovação Pedagógica | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| |||
Assessoria de Articulação Institucional | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| |||
Assessoria de Comunicação | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA-EXECUTIVA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 |
|
|
|
|
| |||
PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| |||
AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | FCPE 101.4 |
| |||
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| |||
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| |||
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| |||
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| |||
Coordenação-Geral de Logística e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
| |||
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Educação a Distância | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 |
| |||
Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| |||
Coordenação-Geral de Educação Técnico-Gerencial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Centros Regionais | 5 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Centro de Formação em Educação Fiscal, Financeira, Previdenciária e Fazendária | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
| |||
DIRETORIA DE SELEÇÃO E FORMAÇÃO DE CARREIRAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| |||
Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento de Carreiras | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| |||
Coordenação-Geral de Capacitação de Altos Executivos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| |||
Coordenação-Geral de Recrutamento, Seleção, Formação e Certificação de Competências | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| |||
Coordenação-Geral de Pesquisa | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| |||
Coordenação-Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| |||
Coordenação-Geral de Pós-Graduação Lato Sensu | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| |||
Coordenação-Geral de Ciência de Dados | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| |||
DIRETORIA DE INOVAÇÃO E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| |||
Coordenação-Geral de Inovação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| |||
Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, Tecnologias e Prêmios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| |||
Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
DAS 101.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
DAS 101.4 | 3,84 | 4 | 15,36 | 3 | 11,52 |
DAS 101.3 | 2,10 | 2 | 4,20 | 2 | 4,20 |
DAS 101.2 | 1,27 | 2 | 2,54 | 2 | 2,54 |
DAS 102.4 | 3,84 | - | - | 3 | 11,52 |
DAS 102.3 | 2,10 | - | - | 1 | 2,10 |
SUBTOTAL 1 | 15 | 58,61 | 18 | 68,39 | |
FCPE 101.4 | 2,30 | 20 | 46,00 | 21 | 48,30 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 23 | 28,98 | 22 | 27,72 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 11 | 8,36 | 11 | 8,36 |
FCPE 102.4 | 2,30 | 1 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 2 | 2,52 | 2 | 2,52 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 9 | 6,84 | 9 | 6,84 |
SUBTOTAL 2 | 66 | 95,00 | 66 | 96,04 | |
FG-1 | 0,20 | 13 | 2,60 | 13 | 2,60 |
FG-2 | 0,15 | 10 | 1,50 | 10 | 1,50 |
FG-3 | 0,12 | 10 | 1,20 | 10 | 1,20 |
SUBTOTAL 3 | 33 | 5,30 | 33 | 5,30 | |
TOTAL | 114 | 158,91 | 117 | 169,73 |
*
Conteudo atualizado em 26/04/2024