- Voltar Navegação
- Decreto nº 9.721, de 6. 3.2019
- Decreto nº 9.720, de 1º. 3 .2019
- Decreto nº 9.719, de 27. 2.2019
- Decreto nº 9.718, de 27. 2.2019
- Decreto nº 9.717, de 26. 2.2019
- Decreto nº 9.716, de 26. 2.2019
- Decreto nº 9.715, de 26. 2.2019
- Decreto nº 9.714, de 21. 2.2019
- Decreto nº 9.713, de 21. 2.2019
- Decreto nº 9.712, de 21. 2.2019
- Decreto nº 9.711, de 15. 2.2019
- Decreto nº 9.710, de 13. 2.2019
- Decreto nº 9.709, de 13. 2.2019
- Decreto nº 9.708, de 13. 2.2019
- Decreto nº 9.707, de 11. 2.2019
- Decreto nº 9.706, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.705, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.704, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.703, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.702, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.701, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.700, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.699, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.698, de 31. 1.2019
- Decreto nº 9.697, de 31. 1.2019
DECRETO Nº 9.708, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1º será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Sérgio Moro
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2019 - Edição extra - Nº 31-A
*
Conteudo atualizado em 25/04/2024