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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.698, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019 (Vigência) Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República. |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
a) Subchefia de Ação Governamental;
..................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 12. À Subchefia de Ação Governamental compete:
..................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 13. Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Ação Governamental, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de:
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2019 - Edição extra Nº 22-A
( Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 )
“ a) . .............................................................................................................................
........................................................................................................................... | |||
SECRETARIA ESPECIAL PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS | 1 | Secretário Especial | NE |
| 7 | Assessor Especial da Presidência da República | DAS 102.6 |
| 2 | Assessor Especial | DAS 102.5 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL | 1 | Subchefe | NE |
| 1 | Subchefe Adjunto Executivo | DAS 101.6 |
| 3 | Assessor Especial | DAS 102.5 |
| 10 | Assessor | DAS 102.4 |
| 7 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 3 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 3 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS | 1 | Subchefe Adjunto | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
............................................................................................................................... |
.................................................................................................................................” (NR)
*
Conteudo atualizado em 29/03/2024