- Voltar Navegação
- Decreto nº 9.721, de 6. 3.2019
- Decreto nº 9.720, de 1º. 3 .2019
- Decreto nº 9.719, de 27. 2.2019
- Decreto nº 9.718, de 27. 2.2019
- Decreto nº 9.717, de 26. 2.2019
- Decreto nº 9.716, de 26. 2.2019
- Decreto nº 9.715, de 26. 2.2019
- Decreto nº 9.714, de 21. 2.2019
- Decreto nº 9.713, de 21. 2.2019
- Decreto nº 9.712, de 21. 2.2019
- Decreto nº 9.711, de 15. 2.2019
- Decreto nº 9.710, de 13. 2.2019
- Decreto nº 9.709, de 13. 2.2019
- Decreto nº 9.708, de 13. 2.2019
- Decreto nº 9.707, de 11. 2.2019
- Decreto nº 9.706, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.705, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.704, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.703, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.702, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.701, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.700, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.699, de 8. 2.2019
- Decreto nº 9.698, de 31. 1.2019
- Decreto nº 9.697, de 31. 1.2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.705, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2019
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O GSI/PR | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 102.4 | 3,84 | 2 | 7,68 |
SALDO REMANEJAMENTO | 2 | 7,68 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019)
(Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)
“ a) .............................................................................................................................................
| | | |
|
|
|
|
| | | |
| | | |
| | | |
|
|
|
|
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
| | | | ||
| | | | ||
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | |
....................................................................................................................................” (NR)
*
Não remover
Conteudo atualizado em 24/04/2024