- Voltar Navegação
- 6.523 de 31.7.2008
- 6.522 de 30.7.2008
- 6.521 de 30.7.2008
- 6.520 de 30.7.2008
- 6.519 de 30.7.2008
- 6.518 de 30.7.2008
- 6.517 de 28.7.2008
- 6.516 de 28.7.2008
- 6.515 de 22.7.2008
- 6.514 de 22.7.2008
- 6.513 de 22.7.2008
- 6.512 de 21.7.2008
- 6.511 de 17.7.2008
- 6.510 de 16.7.2008
- 6.509 de 16.7.2008
- 6.508 de 15.7.2008
- 6.507 de 9.7.2008
- 6.506 de 9.7.2008
- 6.505 de 4.7.2008
- 6.504 de 4.7.2008
- 6.503 de 3.7.2008
- 6.502 de 3.7.2008
- 6.501 de 2.7.2008
- 6.500 de 2.7.2008
- 6.499 de 1º.7.2008
Presidência da República |
DECRETO Nº 6.522, DE 30 DE JULHO DE 2008.
Revogado pelo Decreto nº 6.919, de 2009) Texto para impressão | Prorroga o prazo estabelecido no inciso III do art. 2o do Decreto no 6.248, de 25 de outubro de 2007. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de julho de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art. 2o do Decreto no 6.248, de 25 de outubro de 2007.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2008
Conteudo atualizado em 04/12/2021