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Decretos - 6.508 de 15.7.2008 - Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, alterações de programas, dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual e revoga o Decreto no 6.477, de 9 de junho de 2008, em conseqüência de retificação na Lei no 11.647,




Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.508, DE 15 DE JULHO DE 2008.

Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, alterações de programas, dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual e revoga o Decreto nº 6.477, de 9 de junho de 2008, em conseqüência de retificação na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, inciso V e § 1 o, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.545.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei nº 11.647, de 24 março de 2008 – Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará na Internet os Anexos da Lei do Plano Plurianual, incorporando as programações deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 16 da Lei nº 11.653, de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.477, de 9 de junho de 2008.

Brasília, 15 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2008

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Conteudo atualizado em 18/05/2022