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Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.508, DE 15 DE JULHO DE 2008.
Incorpora ao Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, alterações de programas, dispõe sobre a divulgação na Internet dos anexos atualizados do Plano Plurianual e revoga o Decreto nº 6.477, de 9 de junho de 2008, em conseqüência de retificação na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, inciso V e § 1 o, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.545.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei nº 11.647, de 24 março de 2008 – Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará na Internet os Anexos da Lei do Plano Plurianual, incorporando as programações deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 16 da Lei nº 11.653, de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.477, de 9 de junho de 2008.
Brasília, 15 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2008
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Conteudo atualizado em 18/05/2022