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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.694, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 11.102, de 2022) Vigência Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................................
I - .................................................................................................................................
a) três DAS 101.4;
b) dois DAS 102.5;
c) três DAS 102.4;
d) dois DAS 102.1;
e) dez FCPE 102.2;
f) duas FCPE 102.1; e
g) uma FG-1; e
II - ................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
c) dez FCPE 101.2; e
d) duas FCPE 101.1.” (NR)
“ Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:I - uma FCPE 101.4;
II - uma FCPE 102.4;
III - uma FCPE 102.3;
IV - trinta e cinco FCPE 101.2; e
V - uma FCPE 101.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR)
“ Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , quatro DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6 e dois DAS-5. ” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................................................................................................
I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo federal;
............................................................................................................................................
IV - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal;
V - realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a proposição de providências ou a correção de falhas;
VI - efetivação ou promoção da declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo federal, e, se for o caso, da apuração imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
VII - requisição de procedimentos e de processos administrativos julgados há menos de cinco anos ou já arquivados, contados da data do julgamento ou do arquivamento, no âmbito do Poder Executivo federal, para reexaminá-los e, se necessário, proferir nova decisão;
VIII - requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal;
IX - requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de informações e de documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
X - requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de servidores ou de empregados públicos necessários à constituição de comissões, incluídas as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado público indispensável à instrução do processo ou do procedimento;
XI - proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
XII - recebimento de manifestações de usuários de serviços públicos, em geral, e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no Poder Executivo federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos ou entidades;
XIII - supervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e
XIV - execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal. ” (NR)
“Art. 2º ......................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II - ...............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
e) ...............................................................................................................................
1. ...............................................................................................................................
2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e
3. Diretoria de Operações Especiais;
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 11. .....................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................................
I - ................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
e) emitir nota técnica para subsidiar o parecer de que trata o inciso XXVII do caput do art. 10;
...........................................................................................................................................
§ 2º As competências de que trata este artigo não se aplicam aos órgãos e às entidades da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, à exceção daquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I do § 1º.” (NR)
“ Art. 22. À Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas compete:
I - assessorar o Ministro de Estado e as unidades finalísticas da Controladoria-Geral da União por meio de coleta, de busca e de tratamento de informações de natureza estratégica para sua atuação, com emprego intensivo de recursos de tecnologia da informação e de atividades de investigação e inteligência;
II - subsidiar as atividades desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União e antecipar, em situações críticas, o encaminhamento preventivo de soluções e o apoio à tomada de decisão;
III - manter intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e com instituições privadas, inclusive em âmbito internacional, que realizem atividades de investigação e inteligência, a fim de compartilhar técnicas e melhores práticas de cruzamento de dados e informações;
IV - executar atividades de investigação e inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises, com vistas à coleta e à busca de dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades do órgão central e das unidades regionais da Controladoria-Geral da União;
V - requisitar dados e informações a agentes, órgãos e entidades públicas e privadas que gerenciem recursos públicos federais para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria-Geral da União;
VI - solicitar às unidades da Controladoria-Geral da União dados e informações que subsidiem e complementem atividades de investigação e inteligência;
VII - orientar, capacitar e subsidiar o órgão central e as unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União no desenvolvimento das atividades de investigação e inteligência;
VIII - proceder ao exame das declarações de bens e renda dos servidores públicos federais e instaurar, quando verificados indícios de evolução patrimonial sem causa, procedimento de investigação preliminar para apurar eventual enriquecimento ilícito;
IX - acompanhar e analisar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo federal, na forma estabelecida pelo Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005 ;
X - coordenar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, o atendimento a demandas provenientes da Casa Civil da Presidência da República, com vistas a subsidiar a análise prévia das pessoas indicadas para nomeações e designações no âmbito do Poder Executivo federal;
XI - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para as atividades de pesquisa e investigação na área de produção de informação estratégica;
XII - monitorar continuamente os gastos públicos por meio de técnicas e de ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais; e
XIII - auxiliar no planejamento das atividades finalísticas da Controladoria-Geral da União com o fornecimento de informações estratégicas oriundas dos trabalhos de análise de dados, de monitoramento dos gastos e de investigação.” (NR)
“ Art. 23. À Diretoria de Operações Especiais compete:
I - coordenar e orientar as unidades da Controladoria-Geral da União na prospecção de ações em parceria com as instituições de defesa do Estado;
II - articular, supervisionar, acompanhar e executar as ações de controle de natureza investigativa no âmbito da Controladoria-Geral da União nos trabalhos de operações especiais;
III - instrumentalizar e padronizar os processos de trabalho inerentes às operações especiais; e
IV - manter intercâmbio de conhecimentos relativos a atividades e instrumentos investigativos, detecção de fraudes e combate à corrupção com as instituições e os órgãos parceiros.” (NR)
Art. 3º Os Anexos II, III , IV e V ao Decreto nº 9.681, de 2019 , passam a vigorar na forma dos Anexos I , II, III e IV a este Decreto , respectivamente.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.681, de 2019 :
I - as alíneas “h” e “i” do inciso I e a alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º ;
II - os incisos I e II do caput do art. 4º ; e
III - o inciso V ao inciso XIII do caput do art. 23 do Anexo I .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2019 - Edição extra Nº 21-A
( Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/N o | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/ FCPE/FG |
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1 | Assessor Especial | DAS 102.5 | |
| 3 | Assessor | DAS 102.4 |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
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ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
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Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
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Assessoria para Assuntos Parlamentares | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
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SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
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1 | Assessor | DAS 102.4 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
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Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
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DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
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|
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 |
| FG-2 |
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Coordenação-Geral de Integração e Desenvolvimento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 |
| FG-2 |
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|
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
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|
|
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística e Patrimônio | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
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|
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
|
|
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|
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
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|
|
Coordenação-Geral de Processos Administrativos e Análise Legislativa | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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|
|
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário Adjunto | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Monitoramento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prospecção e Inovação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Métodos, Capacitação e Qualidade | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
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|
|
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|
|
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 6 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
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|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Superior e Profissionalizante | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Básica, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Justiça e Segurança Pública | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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|
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 3 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 |
Divisão | 6 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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|
|
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes, Portos e Aviação Civil | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Minas e Energia | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Logística e Transferências Voluntárias | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Patrimônio e Desburocratização | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores Financeiro e de Desenvolvimento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Energia e Petróleo | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Logística e Serviços | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO | 1 | Ouvidor-Geral | DAS 101.6 |
1 | Ouvidor-Geral Adjunto | DAS 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO | 1 | Corregedor-Geral | DAS 101.6 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
Coordenação de Apoio ao Gabinete | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informação Correcional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modernização e Comunicação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
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|
Coordenação-Geral de Promoção de Integridade do Sistema de Correição do Poder Executivo federal | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Processos Correcionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Admissibilidade Correcional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
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|
|
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
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Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Entes Privados | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
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Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
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DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
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Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
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SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
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DIRETORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
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| ||
Coordenação-Geral de Cooperação Federativa e Controle Social | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
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| ||
Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Integridade Pública | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Integridade Privada | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
| ||
Coordenação-Geral de Ética Pública e Prevenção do Conflito de Interesses | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
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| ||
Coordenação-Geral de Inovação na Prevenção à Corrupção | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCPE 101.4 |
| 1 | Secretário Adjunto | DAS 101.5 |
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DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Supervisão dos Acordos de Leniência | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Monitoramento dos Acordos de Leniência | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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|
DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
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Observatório da Despesa Pública | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
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| ||
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
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DIRETORIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
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CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS |
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| |
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|
Acre | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Alagoas | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 3 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Amapá | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 3 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Amazonas | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Bahia | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Ceará | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Espírito Santo | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 3 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Goiás | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Maranhão | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 3 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Mato Grosso | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Mato Grosso do Sul | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 3 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Minas Gerais | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Divisão | 5 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Pará | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Paraíba | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 3 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Paraná | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Pernambuco | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Piauí | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 3 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Rio de Janeiro | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
| 1 | Superintendente Adjunto | FCPE 101.3 |
Divisão | 10 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Rio Grande do Norte | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 3 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Rio Grande do Sul | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Rondônia | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Roraima | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 3 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Santa Catarina | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 3 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
São Paulo | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Sergipe | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 3 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Tocantins | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 |
| FG-1 |
| 1 |
| FG-3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
DAS 101.6 | 6,27 | 4 | 25,08 | 5 | 31,35 |
DAS 101.5 | 5,04 | 20 | 100,80 | 24 | 120,96 |
DAS 101.4 | 3,84 | 7 | 26,88 | 4 | 15,36 |
DAS 101.3 | 2,10 | 1 | 2,10 | 1 | 2,10 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 | 5,04 | 3 | 15,12 | 1 | 5,04 |
DAS 102.4 | 3,84 | 7 | 26,88 | 4 | 15,36 |
DAS 102.3 | 2,10 | 1 | 2,10 | 1 | 2,10 |
DAS 102.2 | 1,27 | 4 | 5,08 | 4 | 5,08 |
DAS 102.1 | 1,00 | 2 | 2,00 | - | - |
SUBTOTAL 1 | 50 | 212,45 | 45 | 203,76 | |
FCPE 101.4 | 2,30 | 87 | 200,10 | 88 | 202,40 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 22 | 27,72 | 22 | 27,72 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 78 | 59,28 | 123 | 93,48 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 96 | 57,60 | 99 | 59,40 |
|
|
|
|
| |
FCPE 102.4 | 2,30 | - | - | 1 | 2,30 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 10 | 12,60 | 11 | 13,86 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 11 | 8,36 | 1 | 0,76 |
FCPE 102.1 | 0,60 | 3 | 1,80 | 1 | 0,60 |
SUBTOTAL 2 | 307 | 367,46 | 346 | 400,52 | |
FG-1 | 0,20 | 64 | 12,80 | 63 | 12,60 |
FG-2 | 0,15 | 4 | 0,60 | 4 | 0,60 |
FG-3 | 0,12 | 26 | 3,12 | 26 | 3,12 |
SUBTOTAL 3 | 94 | 16,52 | 93 | 16,32 | |
TOTAL | 451 | 596,43 | 484 | 620,60 |
( Anexo III ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
-DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA CGU PARA A SEGES/ME (a) | DA SEGES/ME PARA A CGU (b) | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 6,27 | - | - | 1 | 6,27 |
DAS 101.5 | 5,04 | - | - | 4 | 20,16 |
DAS 101.4 | 3,84 | 3 | 11,52 | - | - |
DAS 102.5 | 5,04 | 2 | 10,08 | - | - |
DAS 102.4 | 3,84 | 3 | 11,52 | - | - |
DAS 102.1 | 1,00 | 2 | 2,00 | - | - |
SUBTOTAL 1 | 10 | 35,12 | 5 | 26,43 | |
FCPE 101.2 | 0,76 | - | - | 10 | 7,60 |
FCPE 101.1 | 0,60 | - | - | 2 | 1,20 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 10 | 7,60 | - | - |
FCPE 102.1 | 0,60 | 2 | 1,20 | - | - |
SUBTOTAL 2 | 12 | 8,80 | 12 | 8,80 | |
FG-1 | 0,20 | 1 | 0,20 | - | - |
SUBTOTAL 3 | 1 | 0,20 | - | - | |
TOTAL | 23 | 44,12 | 17 | 35,23 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) | - 6 | - 8,89 |
( Anexo IV ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUP
-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
FCPE 101.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCPE 102.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 1 | 1,26 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 35 | 26,60 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 1 | 0,60 |
TOTAL | 39 | 33,06 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS-4 | 3,84 | 2 | 7,68 |
DAS-3 | 2,10 | 1 | 2,10 |
DAS-2 | 1,27 | 35 | 44,45 |
DAS-1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
TOTAL | 39 | 55,23 |
( Anexo V ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA (c = b - a) | |||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 6 | 6,27 | - | - | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
DAS 5 | 5,04 | - | - | 2 | 10,08 | 2 | 10,08 |
DAS 4 | 3,84 | 4 | 15,36 | - | - | -4 | - 15,36 |
DAS 1 | 1,00 | 1 | 1,00 | - | - | -1 | - 1,00 |
TOTAL | 5 | 16,36 | 3 | 16,35 | -2 | - 0,01 |
*
Conteudo atualizado em 09/08/2022