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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.688, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 10.290, de 2020) Vigência Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................................
............................................................................................................................................
IV - ...............................................................................................................................
............................................................................................................................................
b) vinte e dois DAS 101.5;
c) setenta e três DAS 101.4;
d) quarenta e dois DAS 101.3;
............................................................................................................................................
f) trinta e dois DAS 101.1;
............................................................................................................................................
m) cinquenta e cinco FCPE 101.3;
............................................................................................................................................
o) uma FCPE 101.1;
p) uma FCPE 102.4;
q) cinco FCPE 102.3;
r) vinte e nove FCPE 102.2;
s) vinte e seis FG-1; e
t) quatro FG-2.” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 9.666, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................................................
I - ..................................................................................................................................
............................................................................................................................................
c) Consultoria Jurídica; e
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
II - .................................................................................................................................
a) ..................................................................................................................................
............................................................................................................................................
2. Departamento de Articulação e Gestão; e
............................................................................................................................................
c) ..................................................................................................................................
............................................................................................................................................
2. Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano;
............................................................................................................................................
f) ..................................................................................................................................
............................................................................................................................................
2. Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos;
............................................................................................................................................
V - ................................................................................................................................
a) .................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
5. Agência Nacional de Águas - ANA; e
b) .................................................................................................................................
1. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
............................................................................................................................................
3. Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.” (NR)
“Art. 4º .......................................................................................................................
............................................................................................................................................
XI - orientar os dirigentes dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com os organismos financeiros internacionais;
............................................................................................................................................
XV - supervisionar as ações com o objetivo de fomentar as desestatizações e ampliar os investimentos nos setores finalísticos do Ministério;
XVI - supervisionar as atividades das representações regionais e estabelecer diretrizes para o seu funcionamento e para sua articulação com as Secretarias finalísticas do Ministério;
XVII - promover, de forma articulada, a integração das Secretarias setoriais, com o objetivo de aumentar a efetividade das diretrizes, dos programas e dos investimentos do Ministério;
XVIII - promover a integração das ações e dos programas desenvolvidos pelo Ministério com órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; e
XIX - fomentar e coordenar as ações de desenvolvimento tecnológico e de novos modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às Secretarias do Ministério e às entidades vinculadas.
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º ......................................................................................................................
I - planejar, coordenar e desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de administração, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de logística, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo;
...........................................................................................................................................
V - desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de gestão administrativa e patrimonial;
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 6º ......................................................................................................................
...........................................................................................................................................
VIII - estabelecer e implementar sistemáticas de elaboração, de acompanhamento, de avaliação e de revisão do plano plurianual, do orçamento e do programa de dispêndios globais do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IX - acompanhar e avaliar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos;
X - acompanhar o processo de concepção e alinhamento de estruturas organizacionais e as atividades de desenvolvimento organizacional e seus impactos nas suas áreas de competência, observados os padrões e as orientações estabelecidos; e
XI - desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de gestão contábil.” (NR)
“Art. 7º .......................................................................................................................
............................................................................................................................................
V - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da integração das Secretarias setoriais, de forma articulada, com o objetivo de aumentar a efetividade das diretrizes, dos programas e dos investimentos do Ministério;
VI - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da integração das ações e dos programas desenvolvidos pelo Ministério com órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais;
.............................................................................................................................................
X - auxiliar o Secretário-Executivo no fomento e na coordenação das ações de desenvolvimento tecnológico e de novos modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às suas Secretarias e às entidades vinculadas;
.....................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 9º À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
....................................................................................................................................” (NR)
“Art. 10. ......................................................................................................................
............................................................................................................................................
III - prestar assessoramento ao Secretário-Executivo, aos Secretários, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, de risco, da transparência e da integridade da gestão;
.............................................................................................................................................
IX - acompanhar o atendimento às recomendações da Controladoria-Geral da União e às deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério do Desenvolvimento Regional, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 12. ......................................................................................................................
I - formular, orientar e conduzir a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - coordenar o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
............................................................................................................................................
VI - apoiar, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de prevenção em áreas de risco de desastres e em situação de emergência ou estado de calamidade pública provocados por desastres;
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 13. ......................................................................................................................
I - acompanhar e executar as ações de monitoramento e preparação para desastres e as ações de resposta, em âmbito nacional, na área de competência do Ministério;
............................................................................................................................................
IX - articular e integrar as ações do Governo federal na preparação e na resposta a desastres;
X - articular e integrar as ações do Governo federal na resposta a desastres em âmbito internacional, quando demandado pelos órgãos competentes;............................................................................................................................................
XIII - fomentar a criação e a atualização de sistemas de alerta e de gerenciamento de riscos e de desastres nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios em articulação com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
XIV - analisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres relacionados com as atividades do Centro;
XV - articular o apoio federal para o desenvolvimento de ações operacionais de resposta a desastres;
XVI - propor acordos de cooperação federativa e de protocolos de ação conjunta no âmbito do SINPDEC para execução coordenada em ações referentes às operações de resposta a desastres;
XVII - mobilizar e coordenar equipes operacionais integrantes do SINPDEC nas ações de resposta em apoio a entes federativos afetados por desastres;
.............................................................................................................................................
XX - promover, no âmbito do SINPDEC, o desenvolvimento de estudos relacionados com a identificação, a análise, a avaliação e o mapeamento de riscos e de desastres;
.....................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 14. Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:
.............................................................................................................................................
VI - desenvolver a Doutrina Nacional de Proteção e Defesa Civil em articulação com o SINPDEC;
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 15. .....................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II - desenvolver e implementar programas, apoiar projetos e obras de prevenção em áreas de risco de desastres, de restabelecimento de serviços essenciais e de reconstrução;
...........................................................................................................................................
IV - articular, em âmbito nacional, intervenções estruturantes de prevenção em áreas de risco de desastres, restabelecimento e reconstrução.” (NR)
“Art. 16. .....................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II - apoiar a construção, a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica, incluídas aquelas que estejam em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, com os planos e os programas regionais de desenvolvimento ou com as estratégias de integração das economias regionais;
III - conduzir o processo de formulação, revisão, implementação, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Segurança Hídrica, da Política Nacional de Recursos Hídricos e seus instrumentos;
....................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 22. Ao Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano compete:
....................................................................................................................................” (NR)
“Art. 24. ......................................................................................................................
I - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social e no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
.............................................................................................................................................
III - implementar programas e ações de produção habitacional e de acesso à moradia;
IV - promover programas de crédito para aquisição de imóveis; e
V - promover o desenvolvimento socioterritorial das localidades beneficiadas por programas e por ações objeto de intervenção habitacional.” (NR)
“Art. 25. ......................................................................................................................
............................................................................................................................................
IV - implementar programas e ações de regularização fundiária urbana;
V - implementar ações de capacitação técnica destinadas à regularização fundiária urbana; e
VI - dar suporte à representação do Ministério no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.” (NR)
“ Art. 31. Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos compete:
...................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 32. Às Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos à proteção e defesa civil, à infraestrutura hídrica, à irrigação, ao desenvolvimento regional e urbano, ao saneamento, à habitação, à mobilidade urbana e dos projetos especiais, no âmbito de atuação do Ministério.” (NR)
“ Art. 34. Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001 .” (NR)
Art. 3º Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.666, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto .
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.666, de 2019 :
I - a alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º;
II - as alíneas “h” , “i” e “j” do inciso IV do caput do art. 2º ;
III - a alínea “c” do inciso V do caput do art. 2º ;
IV - o inciso IV do caput do art. 5º ;
V - o art. 11 ;
VI - o inciso XIX do caput do art. 13 ;
VII - o inciso IX do caput do art. 14 ;
VIII - o art. 40 ;
IX - o art. 41 ; e
X - o art. 42 .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Antônio Hamilton Martins Mourão
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2019
( Anexo II ao Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 )
“ a) . ..............................................................................................................................
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO/ | DAS/FCPE/FG |
| 6 | Assessor Especial | DAS 102.5 |
| 6 | Assistente | DAS 102.2 |
| 26 |
| FG-1 |
| 4 |
| FG-2 |
|
|
|
|
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 |
| 5 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar e Federativa | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 4 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Cerimonial | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Internacional | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
Ouvidoria-Geral | 1 | Ouvidor | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Corregedoria Geral | 1 | Corregedor | FCPE 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Controle Interno | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Convênios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Habitacionais e Urbanos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Legislação e Jurisprudência | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.6 |
| 1 | Diretor de Programas | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Governança Corporativa | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
Representação na Região Norte | 1 | Representante | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
Representação na Região Nordeste | 1 | Representante | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
Representação na Região Sudeste | 1 | Representante | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
Representação na Região Sul | 1 | Representante | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Serviço | 3 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 3 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Suporte Logístico | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Melhoria da Gestão | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 4 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 4 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO INTEGRADO, FUNDOS E INCENTIVOS FISCAIS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Integrado | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos Constitucionais de Financiamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento Regional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão dos Fundos de Investimentos e Incentivos Fiscais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PARCERIAS, ARRANJOS INSTITUCIONAIS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modelagem de Concessões e Parcerias | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Regulação e Arranjos Institucionais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cooperação Internacional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
CENTRO NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DESASTRES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gerenciamento de Desastres | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Articulação do SINPDEC | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE OBRAS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Restabelecimento e Reconstrução | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prevenção e Programas Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Supervisão de Obras | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Acordos e Convênios | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Projetos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Obras e Fiscalização, em Recife | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contratos e Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Programas Ambientais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Políticas de Recursos Hídricos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Revitalização de Bacias Hidrográficas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão dos Recursos Hídricos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO REGIONAL E URBANA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Estruturação Regional e Urbana | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Obras e Aquisições | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse e Financiamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão do Território | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovativos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Agricultura Irrigada | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio a Gestão Regional e Urbana | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO HABITACIONAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos por fundos privados | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos a pequenos municípios e áreas rurais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Financiamento Habitacional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE URBANIZAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Urbanização e Assentamentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Regularização Fundiária Urbana | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Melhoria Habitacional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE REPASSES A PROJETOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos de Água e Esgoto | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Saneamento Integrado, Resíduos e Drenagem | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Regulação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos do Setor Público | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos do Setor Privado | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Operações de Saneamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Empreendimentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Monitoramento de Empreendimentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Empreendimentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Articulação e Gestão | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Ações Estratégicas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
b) . .............................................................................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 |
DAS 101.6 | 6,27 | 7 | 43,89 |
DAS 101.5 | 5,04 | 22 | 110,88 |
DAS 101.4 | 3,84 | 73 | 280,32 |
DAS 101.3 | 2,10 | 42 | 88,20 |
DAS 101.2 | 1,27 | 29 | 36,83 |
DAS 101.1 | 1,00 | 32 | 32,00 |
DAS 102.6 | 6,27 | - | - |
DAS 102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 |
DAS 102.4 | 3,84 | 3 | 11,52 |
DAS 102.3 | 2,10 | 42 | 88,20 |
DAS 102.2 | 1,27 | 68 | 86,36 |
DAS 102.1 | 1,00 | 10 | 10,00 |
SUBTOTAL 1 | 335 | 824,85 | |
FCPE 101.4 | 2,30 | 8 | 18,40 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 56 | 70,56 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 3 | 2,28 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 1 | 0,60 |
FCPE 102.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 5 | 6,30 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 29 | 22,04 |
FCPE 102.1 | 0,60 | - | - |
SUBTOTAL 2 | 103 | 122,48 | |
FG-1 | 0,20 | 26 | 5,20 |
FG-2 | 0,15 | 4 | 0,60 |
FG-3 | 0,12 | - | - |
SUBTOTAL 3 | 30 | 5,80 | |
TOTAL | 468 | 953,13 |
” (NR)
( Anexo III ao Decreto nº 9.666, de 2 de janeiro de 2019 )
“..................................................................................................................................
d) ...............................................................................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,27 | 7 | 43,89 |
DAS 101.5 | 5,04 | 22 | 110,88 |
DAS 101.4 | 3,84 | 73 | 280,32 |
DAS 101.3 | 2,1 | 42 | 88,20 |
DAS 101.2 | 1,27 | 29 | 36,83 |
DAS 101.1 | 1 | 32 | 32,00 |
DAS 102.6 | 6,27 | 0 | - |
DAS 102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 |
DAS 102.4 | 3,84 | 3 | 11,52 |
DAS 102.3 | 2,1 | 42 | 88,20 |
DAS 102.2 | 1,27 | 68 | 86,36 |
DAS 102.1 | 1 | 10 | 10,00 |
SUBTOTAL 1 | 334 | 818,44 | |
FCPE 101.4 | 2,3 | 8 | 18,40 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 55 | 69,30 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 3 | 2,28 |
FCPE 101.1 | 0,6 | 1 | 0,60 |
- | |||
FCPE 102.4 | 2,3 | 1 | 2,30 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 5 | 6,30 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 29 | 22,04 |
FCPE 102.1 | 0,6 | 0 | - |
SUBTOTAL 2 | 102 | 121,22 | |
FG-1 | 0,2 | 26 | 5,20 |
FG-2 | 0,15 | 4 | 0,60 |
FG-3 | 0,12 | 0 | - |
SUBTOTAL 3 | 30 | 5,80 | |
TOTAL | 466 | 945,46 |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 03/04/2022