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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.684, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 10.368, de 2020) Vigência Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
d) vinte e três DAS 102.1; e
...............................................................................................................................
III - ........................................................................................................................
a) três DAS 101.5;
b) um DAS 101.4;
c) trinta e um DAS 101.3;
d) treze DAS 101.2;
e) dois DAS 102.5;
f) oito DAS 102.3; e
g) uma FCPE 101.4.” (NR)
“ Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE:
I - uma FCPE 101.4; e
II - treze FCPE 101.2.
Parágrafo único. Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .” (NR)
“ Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: treze DAS-4, oito DAS-2 e trinta e oito DAS-1 em quatro DAS-5 e trinta e sete DAS-3.” (NR)
“ Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura deverão ocorrer até 30 de janeiro de 2019.
...................................................................................................................” (NR)
“ Art. 15. Este Decreto entra em vigor em 16 de janeiro de 2019.” (NR)
Art. 2º Os Anexos II , III , IV e V ao Decreto nº 9.676, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I , II , III e IV a este Decreto .
Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.676, de 2019 .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2019
( Anexo II ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )
“ a) ..................................................................................................................................
UNIDADE | QTD | DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/FCPE/FG |
| 3 | Assessor Especial | DAS 102.5 |
| 5 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
Cerimonial | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
| |
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
..............................................................................................................................................
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | DAS 101.5 |
| 2 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 3 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO | 1 | Chefe de Assessoria Especial | DAS 101.5 |
..........................................................................................................................................................
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | DAS 101.6 |
| 4 | Assessor Especial | DAS 102.5 |
| 4 | Assessor | DAS 102.4 |
| 1 | Diretor de Programa | DAS 101.5 |
| 3 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
3 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 57 |
| FG-1 |
| 54 |
| FG-2 |
| 64 |
| FG-3 |
|
|
|
|
OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 |
Coordenação | 17 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 23 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 14 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 7 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 3 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
Serviço | 31 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 30 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
................................................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
DAS 101.6 | 6,27 | 5 | 31,35 | 5 | 31,35 |
DAS 101.5 | 5,04 | 23 | 115,92 | 26 | 131,04 |
DAS 101.4 | 3,84 | 43 | 165,12 | 44 | 168,96 |
DAS 101.3 | 2,10 | 51 | 107,10 | 82 | 172,20 |
DAS 101.2 | 1,27 | 42 | 53,34 | 55 | 69,85 |
DAS 101.1 | 1,00 | 46 | 46,00 | 33 | 33,00 |
DAS 102.5 | 5,04 | 5 | 25,20 | 7 | 35,28 |
DAS 102.4 | 3,84 | 17 | 65,28 | 10 | 38,40 |
DAS 102.3 | 2,10 | 12 | 25,20 | 20 | 42,00 |
DAS 102.2 | 1,27 | 34 | 43,18 | 5 | 6,35 |
DAS 102.1 | 1,00 | 29 | 29,00 | 6 | 6,00 |
SUBTOTAL 1 | 308 | 713,10 | 294 | 740,84 | |
FCPE 101.4 | 2,30 | 39 | 89,70 | 41 | 94,30 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 48 | 60,48 | 48 | 60,48 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 43 | 32,68 | 56 | 42,56 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 33 | 19,80 | 33 | 19,80 |
|
|
|
|
| |
FCPE 102.4 | 2,30 | 2 | 4,60 | 1 | 2,30 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 6 | 7,56 | 6 | 7,56 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 28 | 21,28 | 28 | 21,28 |
FCPE 102.1 | 0,60 | 8 | 4,80 | 8 | 4,80 |
SUBTOTAL 2 | 207 | 240,90 | 221 | 253,08 | |
FG-1 | 0,20 | 57 | 11,40 | 57 | 11,40 |
FG-2 | 0,15 | 54 | 8,10 | 54 | 8,10 |
FG-3 | 0,12 | 64 | 7,68 | 64 | 7,68 |
SUBTOTAL 3 | 175 | 27,18 | 175 | 27,18 | |
TOTAL | 690 | 981,18 | 690 | 1.021,10 |
”(NR)
( Anexo III ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )
“.........................................................................................................................................
a) DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS 101.1 | 1,00 | 13 | 13,00 |
| |||
DAS 102.4 | 3,84 | 7 | 26,88 |
DAS 102.2 | 1,27 | 29 | 36,83 |
DAS 102.1 | 1,00 | 23 | 23,00 |
SUBTOTAL 1 | 72 | 99,71 | |
FCPE 102.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
SUBTOTAL 2 | 1 | 2,30 | |
TOTAL | 73 | 102,01 |
........................................................................................................................................
c) ....................................................................................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS 101.5 | 5,04 | 3 | 15,12 |
DAS 101.4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
DAS 101.3 | 2,10 | 31 | 65,10 |
DAS 101.2 | 1,27 | 13 | 16,51 |
|
|
| |
DAS 102.5 | 5,04 | 2 | 10,08 |
DAS 102.3 | 2,10 | 8 | 16,80 |
SUBTOTAL 1 | 58 | 127,45 | |
FCPE 101.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
SUBTOTAL 2 | 1 | 2,30 | |
TOTAL | 59 | 129,75 |
” (NR)
( Anexo IV ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )
“ a) ........................................................................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
FCPE 101.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 13 | 9,88 |
TOTAL | 14 | 12,18 |
b) .....................................................................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS-4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
DAS-2 | 1,27 | 13 | 16,51 |
TOTAL | 14 | 20,35 |
”(NR)
( Anexo V ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )
“.....................................................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA (c = b - a) | |||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 5 | 5,04 | - | - | 4 | 20,16 | 4 | 20,16 |
DAS 4 | 3,84 | 13 | 49,92 | - | - | - 13 | - 49,92 |
DAS 3 | 2,10 | - | - | 37 | 77,70 | 37 | 77,70 |
DAS 2 | 1,27 | 8 | 10,16 | - | - | - 8 | - 10,16 |
DAS 1 | 1,00 | 38 | 38,00 | - | - | - 38 | - 38,00 |
TOTAL | 59 | 98,08 | 41 | 97,86 | - 18 | - 0,22 |
” (NR)
*
Conteudo atualizado em 14/04/2022