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Artigo 63
×Conteúdo atualizado em 03/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 63. Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe:
I - assistir o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira;
II - supervisionar os serviços diplomático e consular;
III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários