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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.676, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.676, de 2 .1.2019




Artigo 5



Art. 5º  Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura deverão ocorrer até 13 de fevereiro de 2019.

Art. 5º  Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura deverão ocorrer até 30 de janeiro de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 9.684, de 2019)

Parágrafo único.  O Ministro de Estado da Infraestrutura publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Conteudo atualizado em 21/05/2021