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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - supervisionar e coordenar as Secretarias da estrutura organizacional básica do Ministério;
II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
III - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.
Seção II
Dos Secretários