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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.536, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - ..............................................................................................................
.....................................................................................................................
c) .................................................................................................................
.....................................................................................................................
4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;
5. Diretoria de Material de Engenharia; e
6. Diretoria de Projetos de Engenharia;
............................................................................................................” (NR)
“Art. 14-B. A Diretoria de Projetos de Engenharia tem sede em Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Coronel da ativa.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2020.
*
Conteudo atualizado em 05/12/2021