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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
| Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.......................................................................................................
...................................................................................................................
Parágrafo único. Além das atividades de que trata o caput, compete também ao CNPE:
I - aprovar os estudos e as avaliações produzidos nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019; e
II - acompanhar a implementação do empreendimento Angra 3, conforme o modelo definido nos termos do inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.915, de 2019.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.762, de 2021)
“Art. 4º.........................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado de 7 de agosto de 2020, prorrogável por igual período.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.915, de 2019:
I - incisos II e III do caput e § 1º do art. 3º; e
II - inciso IV do caput e § 3º do art. 4º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2020.
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Conteudo atualizado em 22/11/2021








