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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.515, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Vigência | Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) sete DAS 101.5;
c) uma FCPE 101.3;
d) cinco FCPE 101.2;
e) nove FCPE 101.1; e
f) sessenta e sete FG-2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) uma FCPE 101.6;
b) sete FCPE 101.5;
c) uma FCPE 101.4;
d) cinquenta e oito FG-1; e
e) cinquenta e cinco FG-3.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3º Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-6 e sete DAS-5 por uma FCPE-6 e sete FCPE-5.
Parágrafo único. Ficam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 4º Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, quatro FCPE-1 em uma FCPE-4.
Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 6º O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48. .……………………………….……..............................................................
I - articulação e alinhamento das ações entre as Diretorias, Superintendências, Delegacias e instâncias colegiadas, observada a estratégia da instituição;
II - elaboração, atualização, detalhamento, implementação e monitoramento do planejamento estratégico da Polícia Rodoviária Federal;
V - governança corporativa, governança da aprendizagem e do conhecimento e gestão do conhecimento;
VI - análise técnica, instrução processual, padronização de procedimentos internos e edição de atos normativos, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral;
.....................................................................................................................
VIII - monitoramento do desempenho institucional, gestão de riscos e recomendação de medidas de qualificação da governança com caráter preventivo e corretivo;
IX - articulação com outros órgãos e entidades com vistas ao intercâmbio de informações e à realização de ações conjuntas e integradas, e promoção de criação de redes de aprendizagem interagências;
X - comunicação social e imagem institucional;
XI - sistema de educação corporativa e cidadã, incluída a formação e a qualificação profissional, o ensino, a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento de pessoas e de lideranças;
XII - promoção e disseminação da cultura da integridade, da ética, da transparência, e fortalecimento interno dos sistemas de ouvidoria e de acesso à informação; e
XIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de governança e gestão, de comunicação institucional, de análise técnica e de educação corporativa.” (NR)
“Art. 49. ……………………………….……..............................................................
.....................................................................................................................
XI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para as redes de administração e logística; e
.……………………………….……..........................................................................” (NR)
“Art. 50. …………………………….......................................................….…….......
....................................................................................................................
VIII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de policiamento.” (NR)
“Art. 50-A. ……………………………….……...........................................................
.....................................................................................................................
II - representação da instituição nas temáticas da atividade de inteligência, inclusive em comitês, conselhos, eventos e missões nacionais e internacionais;
III - assessoramento aos dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal no processo decisório; e
IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de inteligência.” (NR)
“Art. 50-B. À Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - acompanhamento e monitoramento da conduta dos servidores e dos procedimentos relativos à correição e à disciplina;
II - instauração, análise e instrução dos procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;
III - articulação com a Consultoria Jurídica do Ministério, a Controladoria-Geral da União e os demais órgãos e entidades de controle da gestão pública;
IV - implementação das diretrizes para as ações de correição, em conformidade com orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
V - incentivo às ações regionais de prevenção a práticas de condutas funcionais irregulares; e
VI - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de correição e disciplina.” (NR)
“Art. 50-C. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
II - gestão de pessoas e aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, observadas as normas do órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;
.……………………………….…….............................................................................
V - concessão de benefícios, licenças, afastamentos, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, gratificações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores;
VI - promoção da saúde integral dos servidores; e
VII - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de gestão de pessoas.” (NR)
“Art. 50-D. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:
I - tecnologia da informação e comunicação, com a proposição de metodologia de governança e de plano de inovação tecnológica;
.……………………………….…….............................................................................
IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de tecnologia da informação e comunicação.” (NR)
Art. 8º O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 6 de novembro de 2020.
Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2020.
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MJSP PARA A SEGES/ME | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 |
DAS 101.5 | 5,04 | 7 | 35,28 |
TOTAL | 8 | 41,55 |
b) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MJSP PARA A SEGES/ME | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCPE 101.3 | 1,26 | 1 | 1,26 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 5 | 3,80 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 9 | 5,40 |
SUBTOTAL (a) | 15 | 10,46 | |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MJSP | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCPE 101.6 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCPE 101.5 | 3,03 | 7 | 21,21 |
FCPE 101.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
SUBTOTAL (b) | 9 | 27,27 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a) | -6 | 16,81 |
c) FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MJSP PARA A SEGES/ME | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FG-2 | 0,15 | 67 | 10,05 |
SUBTOTAL (a) | 67 | 10,05 | |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MJSP | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FG-1 | 0,20 | 58 | 11,60 |
FG-3 | 0,12 | 55 | 6,60 |
SUBTOTAL (b) | 113 | 18,20 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a) | 46 | 8,15 |
SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 6º DO ART. 2º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FCPE SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
FCPE 101.6 | 3,76 | 1 | 3,76 |
FCPE 101.5 | 3,03 | 7 | 21,21 |
TOTAL | 8 | 24,97 |
b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS-6 | 6,27 | 1 | 6,27 |
DAS-5 | 5,04 | 7 | 35,28 |
TOTAL | 8 | 41,55 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA (c = b - a) | |||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCPE-4 | 2,30 | - | - | 1 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCPE-1 | 0,60 | 4 | 2,40 | - | - | -4 | -2,40 |
TOTAL | 4 | 2,40 | 1 | 2,30 | -3 | -0,10 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019)
“a) ................................................................................................................
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/ FCPE/FG |
............................................................................................................................ | |||
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO | 1 | Diretor | FCPE 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
| 2 | Chefe | FG-2 |
| 1 | Chefe | FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência Regional | 27 | Superintendente Regional | FCPE 101.4 |
Delegacia Regional | 54 | Delegado Regional | FCPE 101.2 |
Corregedoria Regional | 27 | Corregedor Regional | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Delegacias de Polícia Federal | 95 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
| 3 | Chefe | FG-1 |
| 396 | Chefe | FG-2 |
| 776 | Chefe | FG-3 |
|
|
|
|
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL | 1 | Diretor-Geral | FCPE 101.6 |
|
|
|
|
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Entregas Estratégicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA-EXECUTIVA | 1 | Diretor-Executivo | FCPE 101.5 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estratégia Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise Técnica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle Interno | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Comunicação Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
| 4 |
| FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE OPERAÇÕES | 1 | Diretor | FCPE 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Operacional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 5 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 7 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança Viária | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Comando Conjunto de Operações Especiais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
| 6 |
| FG-1 |
| 6 |
| FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA | 1 | Diretor | FCPE 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Integração e Gestão de Inteligência | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 6 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-3 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA-GERAL | 1 | Corregedor-Geral | FCPE 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Corregedoria-Geral Adjunta | 1 | Corregedor-Geral Adjunto | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Diretor | FCPE 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 7 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 1 | Diretor | FCPE 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 13 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
| 5 |
| FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | 1 | Diretor | FCPE 101.5 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 8 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo | 1 | Superintendente | FCPE 101.4 |
Superintendência-Executiva | 1 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Corregedoria Regional | 1 | Corregedor Regional | FCPE 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
| 3 |
| FG-1 |
| 3 |
| FG-2 |
| 19 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal | 19 | Superintendente | FCPE 101.3 |
Superintendência-Executiva | 6 | Superintendente-Executivo | FCPE 101.1 |
Serviço | 12 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Corregedoria Regional | 6 | Corregedor Regional | FG-2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
| 86 |
| FG-1 |
| 42 |
| FG-2 |
| 160 |
| FG-3 |
|
|
|
|
Delegacia | 117 | Chefe | FCPE 101.1 |
Delegacia | 25 | Chefe | FG-1 |
Delegacia | 8 | Chefe | FG-2 |
|
|
|
|
| 217 |
| FG-3 |
ARQUIVO NACIONAL | 1 | Diretor-Geral | DAS 101.5 |
|
|
|
|
........................................................................................................................................................... |
b) ................................................................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
SUBTOTAL 1 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 | |
DAS 101.6 | 6,27 | 9 | 56,43 | 8 | 50,16 |
DAS 101.5 | 5,04 | 37 | 186,48 | 30 | 151,20 |
DAS 101.4 | 3,84 | 87 | 334,08 | 87 | 334,08 |
DAS 101.3 | 2,10 | 127 | 266,70 | 127 | 266,70 |
DAS 101.2 | 1,27 | 125 | 158,75 | 125 | 158,75 |
DAS 101.1 | 1,00 | 32 | 32,00 | 32 | 32,00 |
|
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|
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DAS 102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
DAS 102.4 | 3,84 | 8 | 30,72 | 8 | 30,72 |
DAS 102.3 | 2,10 | 11 | 23,10 | 11 | 23,10 |
DAS 102.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
DAS 102.1 | 1,00 | 28 | 28,00 | 28 | 28,00 |
|
|
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DAS 103.4 | 3,84 | 2 | 7,68 | 2 | 7,68 |
SUBTOTAL 2 | 473 | 1.155,45 | 465 | 1.113,90 | |
FCPE 101.6 | 3,76 | 1 | 3,76 | 2 | 7,52 |
FCPE 101.5 | 3,03 | 8 | 24,24 | 15 | 45,45 |
FCPE 101.4 | 2,30 | 92 | 211,60 | 93 | 213,90 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 110 | 138,60 | 109 | 137,34 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 255 | 193,80 | 250 | 190,00 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 382 | 229,20 | 373 | 223,80 |
|
| - | - | - | - |
FCPE 102.4 | 2,30 | 4 | 9,20 | 4 | 9,20 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 10 | 7,60 | 10 | 7,60 |
FCPE 102.1 | 0,60 | 12 | 7,20 | 12 | 7,20 |
|
| - | - | - | - |
SUBTOTAL 3 | 874 | 825,20 | 868 | 842,01 | |
FG-1 | 0,20 | 139 | 27,80 | 197 | 39,40 |
FG-2 | 0,15 | 623 | 93,45 | 556 | 83,40 |
FG-3 | 0,12 | 1.333 | 159,96 | 1.388 | 166,56 |
SUBTOTAL 4 | 2.095 | 281,21 | 2.141 | 289,36 | |
TOTAL | 3.443 | 2.268,27 | 3.475 | 2.251,68 |
” (NR)
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Conteudo atualizado em 08/08/2022