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Decretos - Decreto nº 10.500, de 30.9.2020 - Decreto nº 10.500, de 30.9.2020




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.500, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e no art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º  Os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2020 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

505.928

531.994

558.059

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.470.381

1.551.493

1.632.606

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

576.663

608.845

616.027

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

166.100

182.710

199.320

25000 Ministério da Economia

4.790.479

5.176.996

5.563.337

26000 Ministério da Educação

11.506.637

12.711.075

13.915.512

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

3.765.248

4.023.353

4.281.459

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.068.765

2.263.144

2.457.527

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

5.189

5.339

5.489

32000 Ministério de Minas e Energia

359.820

400.286

437.753

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

12.534

13.782

15.030

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

131.789

144.832

157.877

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

60.051

66.129

72.209

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.399.384

1.435.328

1.471.272

36000 Ministério da Saúde

13.098.737

13.754.626

14.410.517

36211 Fundação Nacional de Saúde**

603.096

641.269

679.442

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

169.842

186.636

203.430

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

105.406

115.865

126.324

37000 Controladoria-Geral da União

85.561

94.043

102.524

39000 Ministério da Infraestrutura

6.107.638

6.746.812

7.080.985

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

115.086

126.495

137.904

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

36.428

40.023

43.616

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

53.298

55.947

58.595

44000 Ministério do Meio Ambiente

178.914

190.557

202.201

52000 Ministério da Defesa

4.453.105

4.973.999

5.494.894

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

5.028.080

5.449.978

5.871.875

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

314.941

345.917

376.891

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

149.847

164.229

178.611

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

15.967

17.554

19.142

54000 Ministério do Turismo

657.591

714.285

770.978

55000 Ministério da Cidadania

2.134.188

2.236.369

2.338.550

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

39.538

43.465

47.392

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.107

6.712

7.318

63000 Advocacia-Geral da União

351.549

386.495

421.442

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

90.613

99.549

108.486

Total

60.614.500

65.506.134

70.064.593

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33.451

38.178

42.905

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.667.214

1.856.786

2.071.358

25000 Ministério da Economia

256.493

256.493

256.493

36000 Ministério da Saúde

752.655

822.734

892.813

52000 Ministério da Defesa

2.911.281

3.189.836

3.468.391

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

5.413

6.184

6.955

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

172.620

189.702

206.784

Total

5.799.127

6.359.913

6.945.699

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

87.007

95.637

104.266

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

165.510

176.803

188.095

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

411.794

450.830

489.866

25000 Ministério da Economia

4.111.010

4.626.847

5.112.857

26000 Ministério da Educação

1.245.574

1.387.287

1.528.999

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

13.639

15.002

16.366

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

70.845

73.061

75.278

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

5.553

5.604

5.655

32000 Ministério de Minas e Energia

192.306

196.591

202.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***

131.781

144.842

157.905

35000 Ministério das Relações Exteriores

5.356

7.228

9.100

36000 Ministério da Saúde

10.528

11.248

11.970

36211 Fundação Nacional de Saúde*

2.387

2.626

2.865

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***

1.081

1.188

1.295

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS***

1.093

1.201

1.309

39000 Ministério da Infraestrutura

112.255

123.674

135.094

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

94.806

103.340

112.124

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***

58.341

64.104

69.865

44000 Ministério do Meio Ambiente

111.121

113.355

115.588

52000 Ministério da Defesa

1.110.286

1.222.813

1.335.341

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

125.720

131.345

136.971

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

14.261

14.467

14.674

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

1.936

2.107

2.278

54000 Ministério do Turismo

20.142

21.228

22.312

55000 Ministério da Cidadania

32.109

33.648

35.189

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.386

4.693

5.000

Total

8.140.827

9.030.771

9.892.418

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.276

3.738

4.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

432.436

476.002

519.567

25000 Ministério da Economia

5.192

5.192

5.192

36000 Ministério da Saúde

7.781

8.893

10.003

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

427

488

549

Total

449.113

494.314

539.513

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO V

(Anexo VI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

-

-

3.000

39000 Ministério da Infraestrutura

103.000

103.000

103.000

Total

103.000

103.000

106.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

(Anexo VI-A ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

240.000

245.000

250.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

265.714

272.857

280.000

52000 Ministério da Defesa

403.970

462.352

520.735

55000 Ministério da Cidadania

33.193

33.193

33.193

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

Total

1.010.270

1.080.796

1.151.321

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo VII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

8.281.371

8.600.739

9.120.106

Participação da União no Capital - PUC

-

-

960

Demais Emendas Individuais

8.281.371

8.600.739

9.119.146

Emendas Impositivas de Bancada

3.429.566

3.621.538

3.813.509

Total

11.710.938

12.222.277

12.933.615

.ANEXO VIII

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

8.394

9.233

10.073

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

11.935

12.267

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.168

3.485

3.802

25000 Ministério da Economia

28.947

31.509

34.070

26000 Ministério da Educação

3

4

4

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

79.724

87.697

95.669

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

23.113

25.375

27.636

32000 Ministério de Minas e Energia

5.182

5.700

6.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

3.455

3.800

4.146

36000 Ministério da Saúde

21.450

23.425

25.399

36211 Fundação Nacional de Saúde*

5.000

5.000

5.000

37000 Controladoria-Geral da União

3.811

4.192

4.573

39000 Ministério da Infraestrutura

53.500

56.250

59.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

10.364

11.401

12.437

52000 Ministério da Defesa

2.282

2.511

2.739

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

82.893

91.896

100.900

54000 Ministério do Turismo

15.736

17.309

18.883

55000 Ministério da Cidadania

18.292

20.121

21.950

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.361

4.932

5.504

Total

381.610

416.108

450.604

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

         

ANEXO IX

(Anexo IX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

233

267

300

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

29.000

31.900

34.800

25000 Ministério da Economia

7.778

8.889

10.000

36000 Ministério da Saúde

3.967

4.533

5.100

52000 Ministério da Defesa

22.061

24.267

26.473

Total

63.039

69.856

76.673

 ANEXO X

(Anexo X ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

8.333

9.167

10.000

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

229.939

229.939

476.254

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

13.708

15.058

16.641

25000 Ministério da Economia

122.817

122.817

122.817

26000 Ministério da Educação

600.681

638.535

676.388

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

1.734.785

1.903.167

2.071.550

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

278.266

278.266

317.063

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

4.130

4.646

5.162

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM***

8.333

9.167

10.000

36000 Ministério da Saúde

2.007.831

2.063.061

2.118.757

36211 Fundação Nacional de Saúde*

72.930

94.662

200.790

39000 Ministério da Infraestrutura

250.385

250.385

467.977

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

53.994

59.394

64.793

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ***

1.667

1.833

2.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

35.861

37.202

38.543

52000 Ministério da Defesa

165.495

186.211

301.058

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.902.565

1.979.143

3.475.273

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

61.352

66.235

85.091

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

20.312

22.344

24.375

54000 Ministério do Turismo

116.324

121.065

256.972

55000 Ministério da Cidadania

506.709

539.521

820.266

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

76.992

81.351

88.308

Total

8.273.409

8.713.170

11.650.076

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI

(Anexo XI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

123.897

141.579

160.659

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

42.724

44.618

73.060

25000 Ministério da Economia

84.000

96.000

108.000

36000 Ministério da Saúde

191.781

219.179

246.575

52000 Ministério da Defesa

7.807

8.154

13.351

Total

450.209

509.530

601.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.528

6.080

6.633

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

97.037

101.641

106.245

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

20.166

21.584

23.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

20.769

23.616

26.462

39000 Ministério da Infraestrutura

52.286

76.435

100.583

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

44.848

50.233

55.617

44000 Ministério do Meio Ambiente

42.277

51.279

60.280

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

198.128

217.941

237.754

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

620

682

744

54000 Ministério do Turismo

4.442

4.886

5.330

55000 Ministério da Cidadania

100

100

100

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

6.209

6.829

7.450

Total

492.411

561.305

630.199

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

(Anexo XII-A ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

29.353

32.288

35.223

36000 Ministério da Saúde

1.004

1.105

1.206

Total

30.357

33.393

36.429

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

78.065

86.433

94.802

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

772.713

850.395

928.078

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

71.784

79.358

86.933

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

3.380

3.380

3.380

25000 Ministério da Economia

1.473.491

1.590.127

1.706.762

26000 Ministério da Educação

2.573.517

2.837.572

3.101.628

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

5.640.775

6.204.854

6.768.933

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.098.707

2.315.157

2.531.606

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

601

662

724

32000 Ministério de Minas e Energia

109.418

120.932

132.446

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

1.935

2.128

2.322

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

4.639

5.102

5.566

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

11.093

12.202

13.312

35000 Ministério das Relações Exteriores

549.001

629.127

709.254

36000 Ministério da Saúde

73.713.810

81.085.177

88.456.543

36211 Fundação Nacional de Saúde**

74.298

81.728

89.158

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

14.466

15.912

17.359

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

5.259

5.785

6.311

37000 Controladoria-Geral da União

15.673

17.240

18.807

39000 Ministério da Infraestrutura

73.169

80.495

87.821

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

6.449

7.094

7.739

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

2.856

3.143

3.430

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

10.603

11.701

12.798

44000 Ministério do Meio Ambiente

46.778

51.466

56.156

52000 Ministério da Defesa

4.746.570

5.234.319

5.722.067

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

94.385

104.228

114.071

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

33.572

37.055

40.628

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

13.023

14.325

15.628

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

2.433

2.677

2.920

54000 Ministério do Turismo

19.427

25.114

30.801

55000 Ministério da Cidadania

24.102.430

27.052.949

30.003.468

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

2.470

2.717

2.964

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

281

322

363

63000 Advocacia-Geral da União

74.494

81.944

89.393

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.386

2.630

2.873

Total

116.443.951

128.655.449

140.867.043

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XV

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

7.481

8.977

10.474

25000 Ministério da Economia

176.209

191.955

207.700

26000 Ministério da Educação

24.080

26.488

28.896

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

160.885

227.540

294.194

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

3.870

4.257

4.644

36000 Ministério da Saúde

196.660

216.326

235.992

39000 Ministério da Infraestrutura

4.167

4.583

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

1.639

1.803

1.966

52000 Ministério da Defesa

3.360.090

3.695.885

4.031.679

55000 Ministério da Cidadania

37.489

41.238

44.987

Total

3.972.571

4.419.052

4.865.532

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XVIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

192.257

131.723

94.728

135.622

153.636

176.973

884.940

Arrecadação Líquida do RGPS

65.704

54.394

42.251

70.733

71.632

93.694

398.407

Concessões e Permissões

699

423

400

424

5.566

1.187

8.698

Complemento para o FGTS

14

2

16

-

-

0

32

Contribuição do Plano de Seg. do Servidor

2.109

2.756

2.698

2.867

2.746

4.212

17.388

Contribuição do Salário Educação

3.677

3.279

3.143

3.202

3.036

4.083

20.420

Exploração de Recursos Naturais

14.438

10.843

3.699

8.985

11.275

6.629

55.869

Dividendos e Participações

719

1.268

1.155

636

1.233

911

5.923

Operações com Ativos

224

290

186

247

113

103

1.161

Fontes Próprias e de Convênios

2.196

1.969

2.567

1.821

2.339

2.441

13.332

Demais Receitas

7.725

4.983

5.898

7.980

6.919

6.827

40.331

TOTAL

289.761

211.929

156.741

232.516

258.496

297.060

1.446.502

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVII

(Anexo XIX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

7.356

7.167

6.061

7.015

7.928

7.875

43.401

Imposto Sobre a Exportação

5

15

8

9

16

17

70

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.119

7.612

6.493

9.317

9.278

10.114

50.932

IPI - Fumo

999

1.069

772

1.093

943

854

5.729

IPI - Bebidas

674

261

454

380

477

578

2.825

IPI - Automóveis

574

610

314

493

746

888

3.625

IPI - Vinculado à Importação

3.207

3.198

2.951

3.426

3.679

3.586

20.046

IPI - Outros

2.665

2.473

2.002

3.924

3.433

4.209

18.707

Imposto de Renda

90.168

60.978

51.653

44.879

55.322

70.801

373.800

IR - Pessoa Física

3.989

3.871

10.481

8.103

5.980

8.056

40.480

IR - Pessoa Jurídica

41.696

15.450

12.583

14.294

19.448

15.633

119.104

IR - Retido na Fonte

44.483

41.657

28.589

22.482

29.894

47.112

214.216

IRRF - Rendimentos do Trabalho

25.269

25.912

13.094

8.302

14.465

22.810

109.853

IRRF - Rendimentos do Capital

8.993

7.431

8.750

6.843

6.192

10.217

48.425

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

8.006

6.210

5.022

5.082

6.982

11.277

42.579

IRRF - Outros Rendimentos

2.214

2.104

1.723

2.254

2.255

2.809

13.358

Imposto sobre Operações Financeiras

7.073

5.853

2.171

1.834

3.903

8.342

29.176

Imposto Territorial Rural

63

47

36

59

1.317

340

1.863

Conveniado

56

43

33

53

1.186

306

1.677

Não Conveniado

6

5

4

6

132

34

186

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

40.041

27.312

13.127

46.088

46.950

51.176

224.695

Contribuição para o PIS-PASEP

11.473

7.909

4.119

12.611

12.418

13.947

62.477

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

22.931

11.742

7.314

10.212

13.120

11.058

76.377

CIDE - Combustíveis

423

408

226

389

429

458

2.333

Contribuição para o FUNDAF

164

152

136

230

238

264

1.183

Outras Receitas Administradas

4.442

2.529

3.523

2.979

2.722

2.580

18.774

Receitas de Loterias

1.339

246

437

524

1.172

824

4.543

CIDE - Remessas ao Exterior

1.096

884

809

873

979

1.109

5.751

Demais Outras Receitas

2.007

1.398

2.276

1.582

571

647

8.481

Incentivos Fiscais

-

-

-138

-

-4

-

-142

RECEITA ADMINISTRADA

192.257

131.723

94.728

135.622

153.636

176.973

884.940

ANEXO XVIII

(Anexo XX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

III

I - Receitas

31.014

II - Despesas

32.261

   Investimentos

2.043

   Demais Despesas (*)

30.219

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-1.248

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XIX

(Anexo XXI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.446.502

   1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

885.082

   1.2 Incentivos Fiscais

-142

   1.3 Arrecadação Líquida do INSS

398.407

   1.4 Outras Receitas

163.155

2. Transferências a Entes Subnacionais

261.109

   2.1 FPM/FPE/IPI-EE

200.492

   2.2 Demais

60.617

3. RECEITA LÍQUIDA (I) - (II)

1.185.394

4. DESPESAS

2.046.396

   4.1 Benefícios Previdenciários

672.676

   4.2 Pessoal e Encargos Sociais

324.172

   4.3 Outras Despesas Obrigatórias

788.736

   4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

260.811

5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL

-861.003

   5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

-586.734

   5.2 Resultado Primário da Previdência

-274.269

6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-1.248

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

-862.250

ANEXO XX

(Anexo XXII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

215.815

287.961

440.468

376.289

430.739

295.125

2.046.396

   Benefícios Previdenciários

99.371

106.696

151.725

100.802

102.875

111.208

672.676

   Pessoal e Encargos Sociais

51.342

48.800

52.445

56.290

48.850

66.447

324.172

   Outras Despesas Obrigatórias

33.887

89.485

200.642

183.937

206.192

74.594

788.736

      Abono e Seg. Desemprego

12.277

9.677

12.640

8.889

9.792

9.704

62.979

      Anistiados

24

29

24

30

32

71

210

      Auxílio Financeiro aos Municípios

-

1.030

20.614

33.530

24.016

-

79.189

      Benefícios de Legislação Especial e Indenizações

104

108

114

107

121

253

807

      Benefícios de Prestação Continuada LOAS/RMV

10.320

10.560

10.550

10.362

10.352

9.501

61.645

      Complemento do FGTS

14

2

16

-

-

0

32

      Créditos Extraordinários

95

42.137

129.129

122.273

148.260

34.896

476.789

      Desoneração da Folha

1.302

2.886

1.301

1.332

1.264

1.174

9.259

      Fabricação de Cédulas e Moedas

31

115

176

254

308

537

1.421

      FUNDEB

4.509

2.358

2.237

2.237

2.237

2.885

16.462

      Fundo Constitucional DF

223

368

333

355

406

352

2.037

      Lei Kandir (LC nº 87/96 e 102/00)

-

-

-

-

2.400

1.600

4.000

      LEJU/MPU/DPU

1.313

1.926

1.661

1.619

1.915

4.523

12.957

      Reserva de Contingência

-

-

-

-

-

969

969

      Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)

306

563

20.339

547

898

832

23.485

      Subsídios, Subvenções e Proagro

3.275

17.344

846

2.249

1.778

5.902

31.393

      Transferências Recursos Hídricos - ANA

5

-

-

2

79

212

297

      Transferências Multas ANEEL

96

563

675

166

266

199

1.964

      Concessão de Financiamento do FIES

-5

-182

-14

-13

34

985

804

      Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

-

2.035

-

2.035

   Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

31.215

42.980

35.657

35.260

72.823

42.876

260.811

      Emendas de Execução Obrigatória

477

4.537

3.106

1.480

2.110

1.223

12.934

      Outras Emendas

545

884

945

1.166

6.151

3.755

13.446

      Obrigatórias com Controle de Fluxo

19.283

24.288

18.830

18.160

39.856

25.316

145.733

      Demais Discricionárias

10.910

13.272

12.776

14.454

24.706

12.583

88.700

ANEXO XXI

(Anexo XXIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

436.723

606.917

1.043.640

436.723

-606.917

25000 Ministério da Economia

120.000

59.611

179.611

120.000

-59.611

54000 Ministério do Turismo

397.300

1.122.260

1.519.560

397.300

-1.122.260

TOTAL

954.023

1.788.788

2.742.811

954.023

-1.788.788

ANEXO XXII

(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1) (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

662.326

662.326

-

352.081

1.014.407

662.325

-352.082

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.712.432

1.712.432

-

2.468.163

4.180.594

2.117.808

-2.062.787

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.696.818

3.696.818

-

1.125.527

4.822.345

3.696.818

-1.125.527

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

199.320

199.320

-

83.309

282.629

199.320

-83.309

25000 Ministério da Economia

10.937.880

10.937.880

-

2.897.133

13.835.013

10.937.880

-2.897.133

26000 Ministério da Educação

15.444.512

15.444.512

-

4.976.905

20.421.417

15.444.511

-4.976.906

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

4.234.857

4.234.857

-

5.305.132

9.539.988

4.297.825

-5.242.163

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.870.744

1.870.744

-

2.167.902

4.038.646

2.532.805

-1.505.841

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

615

615

-

24.311

24.926

11.144

-13.781

32000 Ministério de Minas e Energia

612.905

612.905

-

304.426

917.331

642.906

-274.426

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

172.935

172.935

-

50.371

223.306

172.935

-50.371

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

157.876

157.876

-

35.678

193.554

157.877

-35.678

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

72.209

72.209

-

21.804

94.013

72.209

-21.804

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.480.371

1.480.371

-

141.720

1.622.091

1.480.372

-141.719

36000 Ministério da Saúde

15.085.299

15.085.299

-

6.570.739

21.656.038

15.325.303

-6.330.735

36211 Fundação Nacional de Saúde**

402.306

402.306

-

2.487.455

2.889.762

682.307

-2.207.455

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

204.726

204.726

-

39.236

243.961

204.725

-39.236

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

127.633

127.633

-

14.118

141.752

127.633

-14.118

37000 Controladoria-Geral da União

102.524

102.524

-

28.473

130.997

102.524

-28.473

39000 Ministério da Infraestrutura

6.479.080

6.479.080

-

4.891.350

11.370.429

7.319.079

-4.051.350

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

250.029

250.029

-

114.598

364.626

250.029

-114.598

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

43.616

43.616

-

5.671

49.287

43.616

-5.671

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

128.460

128.460

-

23.799

152.259

128.460

-23.799

44000 Ministério do Meio Ambiente

448.159

448.159

-

428.136

876.295

597.789

-278.506

52000 Ministério da Defesa

10.819.362

10.819.362

-

5.058.527

15.877.889

10.819.361

-5.058.527

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.528.117

3.528.117

-

11.223.154

14.751.271

6.008.846

-8.742.426

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

391.566

391.566

-

559.419

950.984

391.565

-559.419

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

188.393

188.393

-

228.849

417.242

188.393

-228.849

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

225.926

225.926

-

1.849

227.775

225.926

-1.850

54000 Ministério do Turismo

468.290

468.290

-

2.185.222

2.653.512

793.290

-1.860.222

55000 Ministério da Cidadania

1.941.630

1.941.630

-

2.387.092

4.328.722

2.406.932

-1.921.790

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

47.392

47.392

-

10.071

57.463

47.392

-10.071

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.318

7.318

-

129

7.447

7.318

-129

63000 Advocacia-Geral da União

421.442

421.442

-

96.964

518.406

421.442

-96.964

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

98.124

98.124

-

175.478

273.602

180.879

-92.723

SUBTOTAL

82.665.192

82.665.192

-

56.484.788

139.149.980

88.699.544

-50.450.437

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.120.106

9.120.106

-

10.420.892

19.540.998

9.120.106

-10.420.892

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

3.813.509

3.813.509

-

4.935.087

8.748.595

3.813.509

-4.935.087

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

606.107

606.107

-

-

606.107

527.277

-78.830

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

18.873.870

18.873.870

-

-

18.873.870

12.918.349

-5.955.522

TOTAL

115.078.784

115.078.784

-

71.840.767

186.919.550

115.078.784

-71.840.767

Obs: Dados SIAFI 23/09/2020

(1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIII

(Anexo XXV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

94.802

94.802

-

7.575

102.377

94.802

-7.575

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

928.078

928.078

-

41.283

969.361

928.078

-41.283

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

86.933

86.933

-

6.909

93.842

86.933

-6.909

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

13.853

13.853

-

1.113

14.967

13.853

-1.113

25000 Ministério da Economia

1.914.462

1.914.462

-

108.156

2.022.617

1.914.462

-108.156

26000 Ministério da Educação

3.130.524

3.130.524

-

239.369

3.369.893

3.130.524

-239.369

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

6.768.933

6.768.933

-

936.361

7.705.294

6.768.933

-936.361

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.825.800

2.825.800

-

580.148

3.405.948

2.825.800

-580.148

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

724

724

-

50

774

724

-50

32000 Ministério de Minas e Energia

132.446

132.446

-

24.691

157.138

132.446

-24.691

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

6.965

6.965

-

549

7.514

6.965

-549

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

5.566

5.566

-

471

6.038

5.566

-471

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

13.312

13.312

-

1.156

14.467

13.312

-1.156

35000 Ministério das Relações Exteriores

709.254

709.254

-

840

710.094

709.254

-840

36000 Ministério da Saúde

88.692.534

88.692.534

-

5.709.954

94.402.488

88.692.534

-5.709.954

36211 Fundação Nacional de Saúde**

89.158

89.158

-

3.836

92.993

89.158

-3.836

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

17.359

17.359

-

1.383

18.742

17.359

-1.383

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

6.311

6.311

-

487

6.797

6.311

-487

37000 Controladoria-Geral da União

18.807

18.807

-

1.395

20.202

18.807

-1.395

39000 Ministério da Infraestrutura

92.821

92.821

-

42.327

135.148

92.821

-42.327

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

9.705

9.705

-

859

10.564

9.705

-859

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

3.430

3.430

-

265

3.695

3.430

-265

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

12.798

12.798

-

1.199

13.997

12.798

-1.199

44000 Ministério do Meio Ambiente

56.156

56.156

-

4.224

60.380

56.156

-4.224

52000 Ministério da Defesa

9.753.746

9.753.746

-

2.044.950

11.798.696

9.753.746

-2.044.950

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

114.071

114.071

-

22.091

136.162

114.071

-22.091

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

40.628

40.628

-

9.104

49.733

40.628

-9.104

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

15.628

15.628

-

944

16.571

15.628

-944

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

2.920

2.920

-

232

3.152

2.920

-232

54000 Ministério do Turismo

30.801

30.801

-

2.158

32.959

30.801

-2.158

55000 Ministério da Cidadania

30.048.456

30.048.456

-

41.900

30.090.356

30.048.456

-41.900

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

2.964

2.964

-

303

3.267

2.964

-303

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

363

363

-

27

390

363

-27

63000 Advocacia-Geral da União

89.393

89.393

-

8.635

98.028

89.393

-8.635

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.873

2.873

-

1.662

4.535

2.873

-1.662

TOTAL

145.732.574

145.732.574

-

9.846.604

155.579.179

145.732.574

-9.846.604

Obs: Dados SIAFI 23/09/2020

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/04/2022