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Decretos - DECRETO Nº 10.916, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.916, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2021

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Conteudo atualizado em 28/05/2022