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(Revogado pelo Decreto nº 5.469, de 2005) Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Medida Provisória nº 233, de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, nos seguintes níveis: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; e cinco DAS 102.4.
§ 1º Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Agnelo Santos Queiroz Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.2005.
Conteudo atualizado em 21/09/2023