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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.340 DE 13 DE JANEIRO DE 2005.
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º São fixados, na forma do Anexo, para o ano-base 2004, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.2005
ANEXO
POSTOS, ARMAS | CORONEL | TENENTE CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO TENENTE | SEGUNDO TENENTE |
ARMAS e QMB | 167 | 224 | 248 | - | - | - |
INTENDENTES | 15 | 18 | 25 | - | - | - |
Q E M | 09 | 11 | 29 | - | - | - |
MÉDICOS | 13 | 20 | 55 | - | - | - |
DENTISTAS | 06 | 14 | 13 | - | - | - |
FARMACÊUTICOS | 04 | 10 | 15 | - | - | - |
QCM | 01 | 02 | 03 | - | - | - |
QCO | - | 00 | 54 | 106 | - | |
Q A O | - | - | - | 139 | 224 | 234 |
Não remover
Conteudo atualizado em 30/11/2021