Decretos - 8.241, de 21.5.2014 - 8.241, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta o art. 3odaLei no8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.
Artigo 38
Art. 38. No caso de projetos que envolvam informações de caráter sigiloso, a realização da seleção pública poderá ser dispensada justificadamente, observado o valor máximo estabelecido nos termos do Capítulo I deste Decreto.