- Voltar Navegação
- 2.797, de 8.10.98
- 2.796, de 5.10.98
- 2.795, de 1º.10.98
- 2.794, de 1º.10.98
- 2.793, de 1º.10.98
- 2.792, de 1º.10.98
- 2.791, de 30.9.98
- 2.790, de 29.9.98
- 2.789, de 29.9.98
- 2.788, de 28.9.98
- 2.787, de 28.9.98
- 2.786, de 24.9.98
- 2.785, de 23.9.98
- 2.784, de 18.9.98
- 2.783, de 17.9.98
- 2.782, de 14.9.98
- 2.781, de 14.9.98
- 2.780, de 11.9.98
- 2.779, de 11.9.98
- 2.778, de 10.9.98
- 2.777, de 10.9.98
- 2.776, de 10.9.98
- 2.775, de 9.9.98
- 2.774, de 9.9.98
- 2.773, de 8.9.98
Presidência da República |
DECRETO Nº 2.789, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.202, de 1999 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.675-41, de 27 de agosto de 1998, fica prorrogado para 11 de outubro de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.279, de 17 de julho de 1997.
Brasília, 29 de setembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1998
Conteudo atualizado em 29/12/2021