- Voltar Navegação
- 2.647, de 30.6.98
- 2.646, de 30.6.98
- 2.645, de 29.6.98
- 2.644, de 29.6.98
- 2.643, de 29.6.98
- 2.642, de 29.6.98
- 2.641, de 29.6.98
- 2.640, de 29.6.98
- 2.639, de 29.6.98
- 2.638, de 29.6.98
- 2.637, de 25.6.98
- 2.636, de 25.6.98
- 2.635, de 25.6.98
- 2.634, de 24.6.98
- 2.633, de 19.6.98
- 2.632, de 19.6.98
- 2.631, de 17.6.98
- 2.630, de 16.6.98
- 2.629, de 15.6.98
- 2.628, de 15.6.98
- 2.627, de 15.6.98
- 2.626, de 15.6.98
- 2.625, de 12.6.98
- 2.624, de 12.6.98
- 2.623, de 10.6.98
Presidência da República |
DECRETO Nº 2.644, DE 29 DE JUNHO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.943, de 1999 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A Diretoria é composta por:
I - um órgão colegiado integrado pelo Presidente e por seis Diretores sem designação especial;
II - um Diretor responsável exclusivamente pela gestão e supervisão de recursos de terceiros, nos termos de regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e segundo normativos próprios da CEF, não respondendo pelas demais atividades afetas à Diretoria." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1998
Conteudo atualizado em 28/06/2022