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Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.633, DE 19 DE JUNHO 1998.
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco do Nordeste do Brasil S.A. para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco do Nordeste do Brasil S.A. para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 22.6.1998
Não removerConteudo atualizado em 08/05/2022