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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. À CNPC compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I - manifestar-se sobre as matérias submetidas à sua apreciação pelo SNPC; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - sugerir normas e regulamentos sobre proteção de cultivares; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - assessorar o SNPC nas matérias relacionadas à proteção de cultivares e, em especial, sobre convênios e acordos nacionais e internacionais. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)