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Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Altera o Anexo do Decreto nº 2.032, de 11 de outubro de 1996, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1997, aprovado por intermédio de Decreto nº 2.032, de 11 de outubro de 1996, conforme demonstrativos por empresas constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1997
Download para anexo.
Não removerConteudo atualizado em 12/02/2024