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Decretos




Decretos - 2.432, de 19.12.97 - Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

  • Revogado pelo Decreto nº 2.639, de 29.9.1998
  • Texto completo Texto compilado
  • Texto para impressao
  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA :

    Art 1º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 julho de 1996 .

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º - Revogam-se o Decreto nº 2.217, de 29 de abril de 1997.

    Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    Iris Rezende

    Luiz Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997


    Conteudo atualizado em 01/04/2024