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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.432, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art 1º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 julho de 1996 .
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se o Decreto nº 2.217, de 29 de abril de 1997.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997
Conteudo atualizado em 01/04/2024