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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.333, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997.
| Revogado pelo Decreto nº 2.601, de 1998 Texto para impressão |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA RFPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4, dois DAS 101.3 e três DAS 102.1.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo II ao Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo Il a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Arlindo Porto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1997
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Conteudo atualizado em 13/06/2022







