- Voltar Navegação
- 2.350, de 15.10.97
- 2.349, de 15.10.97
- 2.348, de 13.10.97
- 2.347, de 10.10.97
- 2.346, de 10.10.97
- 2.345, de 10.10.97
- 2.344, de 9.10.97
- 2.343, de 9.10.97
- 2.342, de 9.10.97
- 2.341, de 8.10.97
- 2.340, de 7.10.97
- 2.339, de 7.10.97
- 2.338, de 7.10.97
- 2.337, de 6.10.97
- 2.336, de 6.10.97
- 2.335, de 6.10.97
- 2.334, de 6.10.97
- 2.333, de 1º.10.97
- 2.332, de 1º.10.97
- 2.331, de 1º.10.97
- 2.330, de 30.9.97
- 2.329, de 30.9.97
- 2.328, de 30.9.97
- 2.327, de 23.9.97
- 2.326, de 19.9.97
Presidência da República |
DECRETO Nº 2.336, DE 6 DE OUTUBRO DE 1997.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1997
Conteudo atualizado em 07/05/2022